Vera Regina De Almeida Dias x Notre Dame Intermédica Saúde S.A.
Número do Processo:
1036163-79.2024.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036163-79.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Vera Regina de Almeida Dias - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, confirmando a liminar, para condenar a ré na obrigação de cobrir o fornecimento da medicação e declaro abusiva cláusula que limite o tratamento médico, especificamente quanto ao fornecimento da medicação, a qual deve se ater à prescrição médica. Em face da causalidade, a ré arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, observada, se o caso, a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARCIO DUARTE NOVAES (OAB 206495/SP)