Meire Silvia Da Cruz Lemes x Telefônica Brasil S.A.

Número do Processo: 1036179-56.2025.8.11.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Vistos, etc. Cuida-se de “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”, ajuizada por MEIRE SILVA DA CRUZ LEMES em face de TELEFONICA BRASIL S.A., em que se pleiteia, em sede de tutela de urgência, que a ré restabeleça o fornecimento dos serviços da linha 65 99926-3226, bem como, suspensão das cobranças da linha (65) 99679-1212, a qual não reconhece. Da análise dos autos reservada a esta fase processual, vê-se que estão preenchidos os pressupostos do art. 300, caput, do CPC, para a concessão da tutela pretendida. A probabilidade do direito está evidenciada por meio dos documentos trazidos com a exordial, de onde a autora aponta números de protocolos de atendimentos gerados em reclamações, bem como, comprovante de pagamento da última fatura. Por sua vez o perigo de dano irreparável também é identificável, pois é inquestionável a essencialidade do serviço de internet e telefone, sem justo motivo aparente. Portanto, defiro a tutela de urgência pleiteada, determinando que a parte requerida, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, restabeleça a linha 65 99926-3226, bem como, suspenda a cobrança da linha (65) 99679-1212, sob pena de aplicação de multa fixa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em caso de descumprimento da medida de religação. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, eis que evidenciados os preceitos do inciso VIII do art. 6º do CDC. Aguarde-se audiência de conciliação, nos termos do que autoriza a redação do artigo 22, §2º, da Lei n. 9.099/1995, e Provimento n. 15/2020-CGJ/TJMT. Cite-se a parte ré e intimem-se os litigantes para a audiência de conciliação, constando na carta as advertências de que o não comparecimento da demandada na referida audiência e/ou na de instrução importará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, e que a ausência da demandante em quaisquer daquelas solenidades ensejará a extinção do processo e a sua condenação nas custas processuais (arts. 20 e 51, I, § 2º, da Lei n. 9.099/95). Consigne-se, ainda, que o prazo de 05 (cinco) dias para a oferta de contestação fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não haja composição amigável no referido ato. Cumpra-se. Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito
  3. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1036179-56.2025.8.11.0001 Valor da causa: R$ 15.180,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Resolução de conflito]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MEIRE SILVIA DA CRUZ LEMES Endereço: rua 09 de novembro, 179, quadra 02, altos da boa vista, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Endereço: AC MARECHAL DEODORO, 298, RUA MARECHAL DEODORO 298, CENTRO, CURITIBA - PR - CEP: 80011-970 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas. DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Concentrada Vivo/Telefônica 2ºJEC Cuiabá Data: 26/06/2025 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". - Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. - Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1. O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." Erro de intepretao na linha: ' CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} ': Expression cannot contain both #{..} and ${..} : CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} CUIABÁ, 27 de maio de 2025
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou