Karoline De Lima Moraes x Crefisa S/A Crédito Financiamento E Investimentos

Número do Processo: 1036180-13.2023.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Lázaro José Gomes Junior (OAB 8125/MS), Mario Antonio Mazzitelli Cavalheiro Filho (OAB 502105/SP) Processo 1036180-13.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karoline de Lima Moraes - Reqdo: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, observando os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI - Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como proceda ao eventual cadastramento incidente processual para o cumprimento da sentença, em formato digital, no portal e-SAJ, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, instruindo o pedido com o demonstrativo atualizado do débito quando tratar-se de execução por quantia certa ou da planilha do órgão pagador homologada pelo Juízo, observando ainda a instrução com as peças necessárias no caso de o processo que deu origem ao cumprimento de sentença ser físico, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NSCGJ. Caso a parte credora não seja contemplada pela gratuidade da justiça no processo principal, deverá juntar o comprovante de recolhimento no valor correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESP's, na guia DARE código 230-6, conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003, incluindo/acrescentando no quadro demonstrativo do débito esse valor recolhido da taxa. Não sendo requerida a instauração do cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada com o recolhimento da despesa de desarquivamento, se o caso, observando o prazo prescricional do título. Após a instauração do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento no formato digital será arquivada definitivamente (movimentação 61615).
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Lázaro José Gomes Junior (OAB 8125/MS), Mario Antonio Mazzitelli Cavalheiro Filho (OAB 502105/SP) Processo 1036180-13.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karoline de Lima Moraes - Reqdo: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o pagamento das custas em aberto, no valor de R$ 402,95 (taxa judiciária: R$ 185,10, preparo: R$ 185,10 e despesas processuais: R$ 32,75), conforme detalhado na certidão á pág. 528, de acordo com a Lei n.º 11.608/2003, art. 4º, I, §1º, observando-se que a gratuidade concedida à parte requerente/exequente (vencedora) não desobriga a parte requerida/executada (vencida e sem o benefício da gratuidade), do pagamento das custas do processo (taxa judiciária inicial e despesas processuais), conforme disposto no artigo 1.098, §5º, das NSCGJ.