Via Bella Estetica E Saude Ltda x Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Número do Processo:
1036184-55.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036184-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Via Bella Estetica e Saude Ltda - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Certifico e dou fé que, a sentença de fls. 117 não foi publicada em nome de todos advogados da parte requerida, o que corrijo a seguir: "Vistos. Fls. 99/105: Ciente o Juízo. Homologo, desde logo, o acordo noticiado, para que o mesmo produza seus jurídicos efeitos, referendando as cláusulas e condições pactuadas pelas partes e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, III, "b", da Lei 13.105/15. Homologo, outrossim, a desistência quanto ao prazo recursal, valendo a data da presente sentença como trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com as formalidades necessárias. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". A questão é expressamente tratada na cartilhaCautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E. TJSP(), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental.[...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. " - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP), MARIANA GALVÃO SIMÕES (OAB 164657/SP)
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036184-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Via Bella Estetica e Saude Ltda - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls. 99/105: Ciente o Juízo. Homologo, desde logo, o acordo noticiado, para que o mesmo produza seus jurídicos efeitos, referendando as cláusulas e condições pactuadas pelas partes e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, III, "b", da Lei 13.105/15. Homologo, outrossim, a desistência quanto ao prazo recursal, valendo a data da presente sentença como trânsito em julgado. Arquivem-se os autos, com as formalidades necessárias. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". A questão é expressamente tratada na cartilhaCautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E. TJSP(), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental.[...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)