Edilamar Cicero De Oliveira Silva x Caixa Economica Federal - Cef

Número do Processo: 1036208-40.2024.4.01.3304

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF1
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO Nº 1036208-40.2024.4.01.3304 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILAMAR CICERO DE OLIVEIRA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Decido. Trata-se de ação proposta objetivando a condenação do INSS na concessão do respectivo benefício previdenciário. Pois bem, como se percebe dos presentes autos, a parte autora, apesar de regularmente intimada, não compareceu à perícia médica, nem apresentou justificativas para o não comparecimento. Com efeito, de acordo com o artigo 485, inciso III do NCPC, é hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos ou diligências que lhe competiriam. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Custas como de lei (art. 54, lei 9.099/95). Sem honorários. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Havendo interposição de recurso inominado pela parte interessada, que será recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões. Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Intime(m)-se. Sentença registrada eletronicamente. Feira de Santana-BA, 25 de junho de 2025. Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página)
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