Processo nº 10362142720248260003
Número do Processo:
1036214-27.2024.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036214-27.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Francisco de Sousa Vieira - Indefiro a tutela de urgência porque não há prova inequívoca de que tenha sido ilícita a suspensão da conta, que pode, em tese, estar ligada à prevenção de danos aos demais usuários. Além disso, a parte autora concordou com os termos de serviço do aplicativo, que contêm as seguintes previsões: Disponibilidade dos nossos Serviços. Estamos sempre buscando aprimorar nossos Serviços. Isso significa que podemos ampliar, adicionar ou remover nossos Serviços, recursos, funcionalidades e a compatibilidade com certos aparelhos e plataformas. Nossos Serviços podem ser interrompidos, inclusive para manutenção, reparos, atualizações ou falhas de rede ou de equipamento. Podemos descontinuar alguns ou todos os nossos Serviços, inclusive determinados recursos e o suporte a determinados dispositivos e plataformas, a qualquer momento. Eventos fora de nosso controle podem afetar nossos Serviços, como casos fortuitos ou de força maior. Podemos modificar, suspender ou encerrar seu acesso ou uso dos nossos Serviços a qualquer momento e por qualquer motivo, por exemplo, se você violar as disposições ou intenções destes Termos ou prejudicar, colocar em risco ou expor juridicamente a nós, nossos usuários ou terceiros. Cite-se para contestar em quinze dias contados na forma do art.231 do Código de Processo Civil, com a advertência de seu art.344. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)