Sin - Sistema De Implante Nacional S/A x Fraction Participações Ltda e outros
Número do Processo:
1036221-92.2019.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 14ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 14ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1036221-92.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sin - Sistema de Implante Nacional S/A - Fraction Participações Ltda - - Marcelo Ribeiro Miranda - Vistos. Providencie o autor/exequente planilha atualizada do valor exequendo no prazo de 15 dias. Decorridos, se inertes, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. Intimem-se. - ADV: JEAN CLEYDSON DA SILVA SOARES (OAB 151172/MG), JEAN CLEYDSON DA SILVA SOARES (OAB 151172/MG), MAURICIO ABENZA CICALE (OAB 222594/SP)
-
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 14ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1036221-92.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sin - Sistema de Implante Nacional S/A - Fraction Participações Ltda - - Marcelo Ribeiro Miranda - INDEFIRO, pelos motivos que passo a expor. A inscrição do nome do devedor junto à Central Nacional de Indisponibilidade tem apenas aplicação excepcional, restrita aos casos de repercussão social ou pública, notadamente improbidade administrativa e execução fiscal, conforme a lei. Assim, ausente as hipóteses legais, não há como acolher o pedido. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa pelo sistema CCS-Bacen assim como o pedido de indisponibilidade dos bens da executada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Decisão que não comporta reparos. Ausente hipótese de interesse público ou repercussão social a dar azo à pretensão. Sistema CCS-Bacen criado sobretudo para apuração de crime de lavagem de dinheiro. Pesquisa pelo Sistema BacenJud-2.0 que é suficientemente ampla para os fins em comento. Ausente hipótese para indisponibilidade de bens. Medida excepcional. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2241017-03.2020.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2020; Data de Registro: 26/10/2020). Defiro os demais pedidos de pesquisa. Para tanto, deverá o requerente providenciar o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, observado o prazo prescricional. - ADV: JEAN CLEYDSON DA SILVA SOARES (OAB 151172/MG), JEAN CLEYDSON DA SILVA SOARES (OAB 151172/MG), MAURICIO ABENZA CICALE (OAB 222594/SP)