Processo nº 10362256620258260053
Número do Processo:
1036225-66.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036225-66.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marciel Santiago Pinto - Vistos. Esclareça a autoria o motivo de estar se dirigindo para a cidade de Ilhabela após o trabalho, tendo em vista que sua residência é em São Paulo. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036225-66.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marciel Santiago Pinto - Vistos. Esclareça a autoria o motivo de estar se dirigindo para a cidade de Ilhabela após o trabalho, tendo em vista que sua residência é em São Paulo. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036225-66.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marciel Santiago Pinto - Vistos. Extrai-se da procuração apresentada que a mesma outorga poderes somente para a sociedade LUIZ ANTONIO MATHEUS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS a qual é representada por seu sócio LUIZ ANTONIO MATHEUS, que consta como signatário da petição inicial. O artigo 105 do Código de Processo Civil dispõe: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (...) § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. (...) Já o Estatuto da Advocacia, dispõe em seu art. 15, § 3º, que as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade que façam parte. Logo, mesmo em se tratando de serviços prestados por sociedade de advogados, é indispensável que a outorga de poderes também seja feita individualmente ao(s) advogado(s) que atua(m) no feito. Note-se que a procuração foi outorgada apenas à sociedade, pessoa jurídica de direito privado, sem que também tenham sido concedidos poderes ao(s) advogado(s) que a representa(m). Diante do disposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora regularize a procuração, de modo a conferir poderes à pessoa do(as) advogado(as) que atua(m) no feito, e não apenas à sociedade, sob pena de indeferimento da inicial. A assinatura deverá ser de próprio punho do(a) autor(a), ou por certificado digital ICP-Brasil de titularidade do próprio constituinte acompanhada do relatório de conformidade da assinatura. Para fins judiciais, não é possível a assinatura do documento pela plataforma "gov.br" ou outros mecanismos privados de assinatura digital. Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)