Aline Nogueira De Oliveira x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 1036251-54.2024.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1036251-54.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aline Nogueira de Oliveira - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda apenas para declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 1.105,74 (mil, cento e cinco reais e setenta e quatro centavos) descrito na petição inicial, e determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros da plataforma Serasa Limpa Nome ou qualquer outra utilizada pelo réu com relação ao contrato declarado inexigível. Em razão da sucumbência recíproca, as partes dividirão igualmente as custas e despesas processuais. O requerido fica condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor do contrato declarado inexigível. A autora fica condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) da diferença entre o valor atualizado da causa e o valor do contrato declarado inexigível. Tendo em vista que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça, deverá ser observado o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo Comunicado CG 1789/2017. Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa definitiva independentemente de novas deliberações. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP)
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