Processo nº 10362523520244013700
Número do Processo:
1036252-35.2024.4.01.3700
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Federal Cível da SJMA
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Federal Cível da SJMA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA PROCESSO: 1036252-35.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADEMIR MARTINS COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO CHEDE JUNIOR - PR50614 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, IGOR FACCIM BONINE - ES22654, ISABELA CAMPOS RAMOS - ES36056, ANA PAULA SOUSA DE ANDRADE LOUREIRO - ES33209, BARBARA ARENA MUNIZ - ES27105, GABRIEL DUMAS DA CUNHA - ES37780 e RUDSON FIDELLIS NUNES - ES35054 DECISÃO De efeito, a controvérsia objeto da presente ação consiste em saber se o procedimento de consolidação da propriedade do imóvel descrito na petição inicial se submeteu ao devido procedimento legal; mais objetivamente: se houve, ou não, o atendimento às exigências da Lei 9.514/97. Esta controvérsia somente pode ser superada mediante prova documental, que consiste na exibição integral do procedimento administrativo de execução extrajudicial. Nessa perspectiva, intime-se parte ré para juntar aos autos a íntegra do procedimento, tendo em vista que os documentos que acompanham a contestação não comprovam as tentativas de notificação do mutuário, nem tampouco as publicações dos editais de notificação. Prazo 15 dias. Juntados os documentos, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 dias. Em seguida, façam os autos conclusos para julgamento. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. 5ª Vara Federal SJMA (Documento assinado e datado digitalmente)