Edson Fernandes x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
1036334-39.2025.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036334-39.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Fernandes - Banco Bradesco S.A. e outro - Vistos. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), POMPILIO CORREA DE ARAUJO NETO (OAB 271659/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036334-39.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Fernandes - Banco Bradesco S.A. e outro - Vistos. Fls.219/222: Indefiro a baixa da anotação, tendo em vista que o valor é diferente dos valores informados na inicial, não havendo como precisar tratar-se do mesmo evento objeto desta ação. Aguarde-se o prazo de preclusão da decisão de fl.216. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), POMPILIO CORREA DE ARAUJO NETO (OAB 271659/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036334-39.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Fernandes - Banco Bradesco S.A. e outro - Vistos, O art.125, do Código de Processo Civil, estabelece as hipóteses de denunciação da lide, dentre elas a prevista no inciso II, que autoriza a denunciação "II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo." A jurisprudência, por sua vez, é pacífica no sentido de somente se admite a denunciação nos casos em que o direito de regresso seja consequência automática da procedência, vedada a introdução de fato ou fundamento jurídico novo (RSTJ 14/440). Outrossim, também não se admite a denunciação nos casos em que o denunciante intenta eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso atribuindo-a, com exclusividade a terceiro (STJ. REsp 1180261; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Quinta Turma; J.: 19/08/2010). No caso, seja porque não se trata de hipótese de intervenção obrigatória, seja porque capaz de inserir fato novo, seja porque a intenção do litisdenunciante é afastar sua própria responsabilidade, indefiro o pedido. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), POMPILIO CORREA DE ARAUJO NETO (OAB 271659/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036334-39.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Fernandes - Banco Bradesco S.A. e outro - Vistos. Anoto a tempestividade da contestação. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e documentos, bem como da denunciação da lide. Quando do peticionamento, observem, os patronos, a correta nomeação/classe da petição, para fins de celeridade processual. Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), POMPILIO CORREA DE ARAUJO NETO (OAB 271659/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)