Processo nº 10365344620258260002
Número do Processo:
1036534-46.2025.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 15ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 15ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036534-46.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Cezar Severino Junior - Vistos. Fls. 67: a decisão de fls. 53/56 determinou a recategorização dos documentos anexados à inicial. A autora não deu correto cumprimento, deixando de os categorizar com a devida nomenclatura (e-mail, comprovante de pagamento, demonstrativo de pagamento, captura de tela, contrato), conforme já explicitado na decisão de fls. 53/56. Assim, defiro novo prazo para cumprir a determinação da decisão retro. Esclarecimento de dúvidas, cadastro de advogados, consulta processual e de jurisprudência, peticionamento eletrônico de 1ª e 2ª instâncias e Colégio Recursal poderão ser dirimidos através do suporte ESAJ:https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ Advirto o patrono a cumprir as determinações judicias a contento, sob pena de caracterização de ato atentatório ao exercício da jurisdição, nos termos do art. 77, IV, parágrafos 1º e 6º, do Código de Processo Civil. No mais, determinou-se a juntada dos documentos elencados para a comprovação da alegada hipossuficiência e a parte autora também não deu integral cumprimento. À luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e da Lei 1.060/50, o benefício deve ser concedido a pessoa que, além de declarar não ter condições de custear as custas e despesas do processo, comprovar cabalmente a insuficiência de recursos, ou ainda, que o pagamento seja capaz de ameaçar ou efetivamente impedir o seu acesso à Justiça ou comprometer sua subsistência e de sua família. Deixou a parte autora de anexar os extratos bancários de todas as contas de sua titularidade. O extrato de fls. 69/71 demonstra que o autor possui outra(s) conta(s) bancária(s), deixando ainda de comprar as contas de sua titularidade ante a ausência do extrato do Registrato. Deixou ainda de anexar as faturas de cartão de crédito, conforme requerido. No mais, deixou de informar sua renda mensal atual, no entanto, a declaração de imposto de renda de fls. 72/80, o autor declarou ter renda mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Por mais que o pagamentos das custas e despesas processuais possam lhe causar desconforto, não restou comprovado que possa comprometer sua subsistência. Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Recolha-se as custas e despesas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo e inscrição na dívida ativa: taxa judiciária (guia Dare 230-6), nos termos da Lei nº 17.785/2023, que alterou a Lei nº 11.608/2003; despesas postais (guia FEDTJ 120-1) ou, se o caso, despesa de citação eletrônica (guia FEDTJ 121-0). A parte autora deverá informar por meio do peticionamento (intermediário) o número da guia DARE emitida e paga, selecionando a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. (Comunicado CG nº 2199/2021). Em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), que visa a colaboração de todos os sujeitos do processo para desonerar o sobrecarregado serviço judiciário, solicito ao patrono que cumpra todas as determinações conjuntamente, de modo a acionar os serventuários e a análise do juízo, somente quando em termo. Rogo aos advogados das partes, nos termos do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petições e documentos diversos. A correta categorização permite maior agilidade na identificação dos pedidos urgentes e no cumprimento do processo pela serventia, permitindo a redução do tempo de análise das petições e de tramitação do processo. Ainda, deve observar as regras de peticionamento com arquivos PDFs no sistema de Processo Judicial Eletrônico. Intime-se. - ADV: BRENDA GAZILLO DE CASTRO (OAB 460865/SP)