Processo nº 10365464920208260224
Número do Processo:
1036546-49.2020.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 1036546-49.2020.8.26.0224/14 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Alessandra Luciana da Silva - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento dos itens I, II, III e IV do ato ordinatório de fls. 26, dê-se baixa. Ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 1036546-49.2020.8.26.0224/13 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Vanusa Merencio Barroso - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento dos itens I, II, III e IV do ato ordinatório de fls.26, dê-se baixa. Ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 1036546-49.2020.8.26.0224/12 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Maria Jose da Silva - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento dos itens I, II, III e IV do ato ordinatório de fls. 26, dê-se baixa. Ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 1036546-49.2020.8.26.0224/11 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Jeniffer Silmara Bueno - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento dos itens I, II, III e IV do ato ordinatório de fls. 26, dê-se baixa. Ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 1036546-49.2020.8.26.0224/10 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Thiago Engels - Vistos. Tendo em vista o não cumprimento dos itens I, II, III e IV do ato ordinatório de fls. 26, dê-se baixa. Ao arquivo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP) Processo 1036546-49.2020.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Thiago Engels - Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, o exequente fica intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes documentos ou indicarem em quais fls. se encontram, sob pena de indeferimento do processamento do requisitório: (x )I -sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; (x ) II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (x )III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; (x ) IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; ( )V- demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; ( )VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais estão com o nome legível e número de inscrição na OAB. ( )VII - o contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba, se o caso; ( )VIII - documento de identificação oficial e válido do beneficiário; ( )IX prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; ( )X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP) Processo 1036546-49.2020.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Jeniffer Silmara Bueno - Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, o exequente fica intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes documentos ou indicarem em quais fls. se encontram, sob pena de indeferimento do processamento do requisitório: (x )I -sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; ( x ) II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (x )III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; ( x ) IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; ( )V- demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; ( )VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais estão com o nome legível e número de inscrição na OAB. ( )VII - o contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba, se o caso; ( )VIII - documento de identificação oficial e válido do beneficiário; ( )IX prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; ( )X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP) Processo 1036546-49.2020.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Maria Jose da Silva - Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, o exequente fica intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes documentos ou indicarem em quais fls. se encontram, sob pena de indeferimento do processamento do requisitório: (x )I -sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; (x ) II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (x )III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; ( x ) IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; ( )V- demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; ( )VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais estão com o nome legível e número de inscrição na OAB. ( )VII - o contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba, se o caso; ( )VIII - documento de identificação oficial e válido do beneficiário; ( )IX prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; ( )X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP) Processo 1036546-49.2020.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Vanusa Merencio Barroso - Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, o exequente fica intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes documentos ou indicarem em quais fls. se encontram, sob pena de indeferimento do processamento do requisitório: (x )I -sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; ( x ) II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (x )III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; ( x ) IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; ( )V- demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; ( )VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais estão com o nome legível e número de inscrição na OAB. ( )VII - o contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba, se o caso; ( )VIII - documento de identificação oficial e válido do beneficiário; ( )IX prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; ( )X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP) Processo 1036546-49.2020.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Alessandra Luciana da Silva - Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, o exequente fica intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes documentos ou indicarem em quais fls. se encontram, sob pena de indeferimento do processamento do requisitório: (x )I -sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; ( x ) II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (x )III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; ( x) IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; ( )V- demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; ( )VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais estão com o nome legível e número de inscrição na OAB. ( )VII - o contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba, se o caso; ( )VIII - documento de identificação oficial e válido do beneficiário; ( )IX prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; ( )X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOADV: Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP) Processo 1036546-49.2020.8.26.0224 - Precatório - Reqte: Justina Xavier Furlan - Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, o exequente fica intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes documentos ou indicarem em quais fls. se encontram, sob pena de indeferimento do processamento do requisitório: (x )I -sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; ( x ) II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (x )III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; (x ) IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; ( )V- demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; ( )VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais estão com o nome legível e número de inscrição na OAB. ( )VII - o contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba, se o caso; ( )VIII - documento de identificação oficial e válido do beneficiário; ( )IX prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; ( )X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOADV: Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP) Processo 1036546-49.2020.8.26.0224 - Precatório - Reqte: Lucia Cristina de Souza Ferreira - Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, o exequente fica intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes documentos ou indicarem em quais fls. se encontram, sob pena de indeferimento do processamento do requisitório: (x )I -sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; ( x ) II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (x )III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; ( x) IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; ( )V- demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; ( )VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais estão com o nome legível e número de inscrição na OAB. ( )VII - o contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba, se o caso; ( )VIII - documento de identificação oficial e válido do beneficiário; ( )IX prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; ( )X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOADV: Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP) Processo 1036546-49.2020.8.26.0224 - Precatório - Reqte: Patricia Miranda Costa - Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, o exequente fica intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes documentos ou indicarem em quais fls. se encontram, sob pena de indeferimento do processamento do requisitório: (x )I -sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; ( x ) II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (x )III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; (x ) IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; ( )V- demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; ( )VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais estão com o nome legível e número de inscrição na OAB. ( )VII - o contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba, se o caso; ( )VIII - documento de identificação oficial e válido do beneficiário; ( )IX prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; ( )X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.