Sub Aparecida Alimentos Ltda x Martin-Brower Comércio Transportes E Serviços Ltda

Número do Processo: 1036586-31.2024.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1036586-31.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Sub Aparecida Alimentos Ltda - Martin-brower Comércio Transportes e Serviços Ltda - Fls. 477: "Vistos. Intime-se a ré dos documentos apresentados (prazo: quinze dias). Int.". - ADV: LAÍS HIAL PELLIZZARI (OAB 398226/SP), RAFAEL BARBEIRO SCUDELLER DE ALMEIDA (OAB 375148/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP)
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1036586-31.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Sub Aparecida Alimentos Ltda - Martin-brower Comércio Transportes e Serviços Ltda - Vistos. Os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos, contudo, não merecem provimento porque a decisão de fls. 415 não padece de erro material ou omissão. O quanto exposto pela ré sobre a determinação de apresentação de documentos já foi apreciado naquela decisão, que deve ser mantida. A rediscussão, se o caso, deve ser feita pelas vias próprias. Aguarde-se o decurso de prazo de fls. 477. Int. - ADV: RAFAEL BARBEIRO SCUDELLER DE ALMEIDA (OAB 375148/SP), LAÍS HIAL PELLIZZARI (OAB 398226/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP)
  4. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1036586-31.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Sub Aparecida Alimentos Ltda - Martin-brower Comércio Transportes e Serviços Ltda - Vistos. Intime-se a ré dos documentos apresentados (prazo: quinze dias). Int. - ADV: RAFAEL BARBEIRO SCUDELLER DE ALMEIDA (OAB 375148/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP), LAÍS HIAL PELLIZZARI (OAB 398226/SP)
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Olavo Salomão Ferrari (OAB 305872/SP), Rafael Barbeiro Scudeller de Almeida (OAB 375148/SP), Laís Hial Pellizzari (OAB 398226/SP) Processo 1036586-31.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sub Aparecida Alimentos Ltda - Reqdo: Martin-brower Comércio Transportes e Serviços Ltda - Vistos. Sub Aparecida Alimentos Ltda ajuizou esta ação em face de RFG Comércio, Transportes e Serviços Ltda e relatou, em síntese, sobre sua condição como franqueada da Subway, contrato no qual foram previstas regras sobre a aquisição de suprimentos essenciais, como pães, proteínas, molhos, uniformes e embalagens, exclusivamente, da empresa ré. Afirmou que, após o fechamento da loja durante da pandemia da Covid-19, sofreu grave crise de abastecimento de insumos, sobretudo, em dezembro de 2021 e janeiro de 2022, situação que acarretou perda em seu faturamento. Acrescentou que o ocorrido ensejou a apresentação de plano de reembolso e ressarcimento de prejuízos, intermediado pela franqueadora, para apuração dos danos sofridos entre 15 de dezembro de 2021 e 31 de janeiro de 2022, sem êxito. Requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos emergentes (R$1.376,66) e lucros cessantes (R$75.689,74). Citada, a ré apresentou contestação em fls. 135/207. Preliminarmente, alegou a ilegitimidade passiva, a inépcia da inicial e a falta do interesse processual. No mérito, em suma, sustentou a falta de exclusividade no fornecimento à autora e de responsabilidade pelo gerenciamento de estoque. Indicou que a franqueadora autorizou a compra de itens de outros fornecedores. Ainda, sustentou a hipótese de caso fortuito ou força maior em razão de um vazamento de amônia em seu centro de armazenamento, em dezembro de 2021 (fls. 147), bem como de culpa exclusiva de terceiro ou da autora. Impugnou o pedido de indenização pela falta de comprovação dos valores e períodos apontados na planilha de cálculos, com a adoção do faturamento bruto da empresa. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos e a condenação da autora em litigância de má-fé. Réplica em fls. 217/240. Requereu o uso da prova emprestada produzida na ação nº 1020707-07.2023.8.26.0344, que tramitou perante o juízo da 3ª Vara Cível de Osasco. Em fls. 257/258, a autora requereu a produção de prova testemunhal e pericial. Em fls. 259/262, a ré requereu a produção de prova testemunhal e pericial, bem como a expedição de ofícios e juntada de cartões de pontos de funcionários da autora. É o relatório. Fundamento e decido. Afasta-se a preliminar da falta do interesse processual em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Afasta-se a preliminar de inépcia da inicial porque os pedidos e os documentos apresentados permitem o exercício do contraditório pelo réu. A preliminar da ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito e com ele será analisada. Converte-se o julgamento em diligência para determinar a apresentação pela autora, em quinze dias, de documento com a previsão expressa sobre as regras aplicáveis na aquisição de suprimentos, relatada no segundo parágrafo de fls. 02, e pela ré, no mesmo prazo, da cópia integral do comunicado destacado em fls. 143 sobre a existência de outros fornecedores. Com os documentos nos autos, ciência à parte contrária (prazo: quinze dias). Oportunamente, serão apreciados os demais pedidos de produção de provas. Int.
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