Processo nº 10365983420248260053
Número do Processo:
1036598-34.2024.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036598-34.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Femp Administracao e Participacoes Ltda - Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material. No caso dos autos não se vislumbra qualquer uma das três hipóteses, sendo nítida a intenção da parte embargante de tão somente rediscutir o conteúdo da decisão embargada, na via estreita do presente recurso. Isso porque às fls. 3923/3931 e às 3968/3969 a parte autora pugnou pelo julgamento da lide entendendo suficiente a prova produzida. Dessa forma, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: MÔNICA FERRAZ IVAMOTO (OAB 154657/SP), DENIS KENDI IKEDA ARAKI (OAB 310830/SP)