Fundação De Crédito Educativo - Fundacred x Wanderleya Santos Menezes
Número do Processo:
1036624-32.2017.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 32ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1036624-32.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - Wanderleya Santos Menezes e outro - Vistos. Indefiro a expedição de ofício à B3 e à CVM, uma vez que a recente atualização do regulamento BACENJUD já permite a penhora de ativos de renda fixa e variável, sendo desnecessária a expedição de ofício para tanto. Igualmente, desnecessária a expedição de ofício à Receita Federal para as pesquisas DOI e DITR, uma vez que as mesmas podem ser realizadas pelo sistema INFOJUD. Assim, caso queira, no prazo de 05 dias, recolha o interessado as custas referentes ao Provimento CSM nº 1864/2011, acompanhada da planilha atualizada do débito (uma taxa para cada pesquisa/pessoa/exercício). Indefiro ainda os pedidos de ofício ao COMANDO DA MARINHA ou ao INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, visto que não foram apresentadas quaisquer indícios de que o executado tenha bens a receber de tais entes. Ademais é ônus do credor indicar bens à penhora (art. 798, II, c, do CPC). Diga o exequente em 15 dias em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), DEMETRIUS GHEORGHIU (OAB 143234/SP), DEMETRIUS GHEORGHIU (OAB 143234/SP)