Banco Do Brasil S/A x Claudio Vinicius Bassi Dagel
Número do Processo:
1036659-85.2023.8.26.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036659-85.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Claudio Vinicius Bassi Dagel - Rejeito a preliminar de carência, porquanto a providência jurisdicional atende ao binômio adequação-necessidade e, pela natureza da questão, pelo menos em tese, parece ter o autor o direito de pedir o que pede e o réu de sofrer a ação, mesmo porque as partes firmaram contrato de empréstimo, e não de abertura de crédito em conta corrente. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036659-85.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Claudio Vinicius Bassi Dagel - Rejeito a preliminar de carência, porquanto a providência jurisdicional atende ao binômio adequação-necessidade e, pela natureza da questão, pelo menos em tese, parece ter o autor o direito de pedir o que pede e o réu de sofrer a ação, mesmo porque as partes firmaram contrato de empréstimo, e não de abertura de crédito em conta corrente. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036659-85.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Claudio Vinicius Bassi Dagel - Rejeito a preliminar de carência, porquanto a providência jurisdicional atende ao binômio adequação-necessidade e, pela natureza da questão, pelo menos em tese, parece ter o autor o direito de pedir o que pede e o réu de sofrer a ação, mesmo porque as partes firmaram contrato de empréstimo, e não de abertura de crédito em conta corrente. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036659-85.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Claudio Vinicius Bassi Dagel - Rejeito a preliminar de carência, porquanto a providência jurisdicional atende ao binômio adequação-necessidade e, pela natureza da questão, pelo menos em tese, parece ter o autor o direito de pedir o que pede e o réu de sofrer a ação, mesmo porque as partes firmaram contrato de empréstimo, e não de abertura de crédito em conta corrente. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036659-85.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Claudio Vinicius Bassi Dagel - Rejeito a preliminar de carência, porquanto a providência jurisdicional atende ao binômio adequação-necessidade e, pela natureza da questão, pelo menos em tese, parece ter o autor o direito de pedir o que pede e o réu de sofrer a ação, mesmo porque as partes firmaram contrato de empréstimo, e não de abertura de crédito em conta corrente. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036659-85.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Claudio Vinicius Bassi Dagel - Rejeito a preliminar de carência, porquanto a providência jurisdicional atende ao binômio adequação-necessidade e, pela natureza da questão, pelo menos em tese, parece ter o autor o direito de pedir o que pede e o réu de sofrer a ação, mesmo porque as partes firmaram contrato de empréstimo, e não de abertura de crédito em conta corrente. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036659-85.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Claudio Vinicius Bassi Dagel - Rejeito a preliminar de carência, porquanto a providência jurisdicional atende ao binômio adequação-necessidade e, pela natureza da questão, pelo menos em tese, parece ter o autor o direito de pedir o que pede e o réu de sofrer a ação, mesmo porque as partes firmaram contrato de empréstimo, e não de abertura de crédito em conta corrente. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036659-85.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Claudio Vinicius Bassi Dagel - Rejeito a preliminar de carência, porquanto a providência jurisdicional atende ao binômio adequação-necessidade e, pela natureza da questão, pelo menos em tese, parece ter o autor o direito de pedir o que pede e o réu de sofrer a ação, mesmo porque as partes firmaram contrato de empréstimo, e não de abertura de crédito em conta corrente. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036659-85.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Claudio Vinicius Bassi Dagel - Rejeito a preliminar de carência, porquanto a providência jurisdicional atende ao binômio adequação-necessidade e, pela natureza da questão, pelo menos em tese, parece ter o autor o direito de pedir o que pede e o réu de sofrer a ação, mesmo porque as partes firmaram contrato de empréstimo, e não de abertura de crédito em conta corrente. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036659-85.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Claudio Vinicius Bassi Dagel - Rejeito a preliminar de carência, porquanto a providência jurisdicional atende ao binômio adequação-necessidade e, pela natureza da questão, pelo menos em tese, parece ter o autor o direito de pedir o que pede e o réu de sofrer a ação, mesmo porque as partes firmaram contrato de empréstimo, e não de abertura de crédito em conta corrente. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036659-85.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Claudio Vinicius Bassi Dagel - Rejeito a preliminar de carência, porquanto a providência jurisdicional atende ao binômio adequação-necessidade e, pela natureza da questão, pelo menos em tese, parece ter o autor o direito de pedir o que pede e o réu de sofrer a ação, mesmo porque as partes firmaram contrato de empréstimo, e não de abertura de crédito em conta corrente. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036659-85.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Claudio Vinicius Bassi Dagel - Rejeito a preliminar de carência, porquanto a providência jurisdicional atende ao binômio adequação-necessidade e, pela natureza da questão, pelo menos em tese, parece ter o autor o direito de pedir o que pede e o réu de sofrer a ação, mesmo porque as partes firmaram contrato de empréstimo, e não de abertura de crédito em conta corrente. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036659-85.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Claudio Vinicius Bassi Dagel - Rejeito a preliminar de carência, porquanto a providência jurisdicional atende ao binômio adequação-necessidade e, pela natureza da questão, pelo menos em tese, parece ter o autor o direito de pedir o que pede e o réu de sofrer a ação, mesmo porque as partes firmaram contrato de empréstimo, e não de abertura de crédito em conta corrente. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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