Mercado Pago Instituicao De Pagamento Ltda x Alisson Felipe Pereira Da Silva

Número do Processo: 1036662-23.2024.8.11.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO PROCESSO: 1036662-23.2024.8.11.0001 EXEQUENTE: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA EXECUTADO: ALISSON FELIPE PEREIRA DA SILVA Vistos. Nos termos do artigo 835, inciso I e § 1º, do CPC, é prioritária a penhora em dinheiro, ao passo que o artigo 854 do CPC disciplina como se fará essa penhora por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. De tal sorte, considerando-se a anteposição legal da penhora em dinheiro, fora procedida a determinação de bloqueio de ativos em nome da parte executada. Com efeito, restou frutífera tal diligência, como se colhe do documento anexo, seguindo, no ponto, o que preconiza o Enunciado 140 do FONAJE. Por conseguinte, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a penhora, valendo o silêncio como concordância quanto à quitação da dívida, oportunidade em que informará os dados bancários para a transferência do valor penhorado. Nesse passo, caso haja solicitação de transferência do montante para a conta do(a) advogado(a) da parte exequente, deverá constar dos autos procuração “ad judicia” com poderes específicos para receber e dar quitação. No mais, caso se trate de execução de título judicial, INTIME-SE, desde já, a parte executada para apresentar embargos no prazo legal de 15 dias. Ato seguinte, se apresentados embargos, INTIME-SE a parte exequente para exercer o contraditório também no prazo de 15 dias. Por outro lado, caso se trate de execução de título extrajudicial, DESIGNE-SE a audiência de conciliação e, posteriormente, INTIMEM-SE a parte exequente e a parte executada para comparecerem à aludida audiência de conciliação, quando a parte executada poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, conforme o artigo 53, § 1º, da Lei n. 9.099/1995. Da mesma forma, se apresentados embargos, a parte exequente poderá exercer o contraditório na mesma audiência de tentativa de conciliação ou no prazo de 15 dias, a contar da solenidade. Por fim, seja para enfrentar a irresignação da parte executada, seja para determinar a extinção do feito pelo pagamento, com a expedição do respectivo alvará judicial, CONCLUSOS os autos. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cuiabá/MT, data da assinatura. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
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