Processo nº 10366650920238110002
Número do Processo:
1036665-09.2023.8.11.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Autos nº: 1036665-09.2023.8.11.0002 EXEQUENTE: MARIA GONCALINA DE ARRUDA EXECUTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc., Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar não adimplida pela fazenda pública. Compulsando detidamente os autos, observo que não houve o pagamento da RPV até a presente data, o que autoriza o sequestro de valores devidos à parte credora. Nesse sentido, dispõe o artigo 13, § 1°, da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. ” Ademais disso, o artigo 8°, § 2°, do Provimento nº 20/2020-CM aduz que: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”. Desse modo, procedo ao sequestro do valor atualizado (id. 192230171), via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: MARIA GONCALINA DE ARRUDA - CPF: 850.279.361-68 Executado: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE - CNPJ: 03.507.548/0001-10 Valor líquido: R$ 10.705,80 Valor para quitação de guia previdenciária: (não se aplica) Valor para quitação de guia de IR: (não se aplica) Valor total bloqueado: R$ 10.705,80 Nesse contexto, em sendo positiva a penhora, junto o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial. Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial. Em caso negativo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito