Ricardo Celini Canazzaro x Banco Bmg S/A.
Número do Processo:
1036669-35.2024.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Matão - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Matão - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP), Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Carla Roberta da Costa (OAB 491005/SP) Processo 1036669-35.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Celini Canazzaro - Reqdo: Banco BMG S/A. - Vistos. Inicialmente, destaco que a reconsideração de decisões judiciais não é medida prevista em lei, já que, em regra, cabe à instância superior a reforma ou anulação de uma decisão, e não ao próprio juízo prolator. A exceção fica por conta das hipóteses de embargos de declaração e das situações em que há alteração do quadro fático-probatório dos autos, o que não é o caso. No mais, ante a certidão retro, reitere-se a mensagem eletrônica de fls. 364/365. Int.