Condomínio Edifício Jardim Imirim x Joao Pires De Rezende Junior
Número do Processo:
1036704-65.2018.8.26.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Paulo Machado Junior (OAB 113184/SP), Joao Pires de Rezende Junior - réu-revel (OAB 96214/SP) Processo 1036704-65.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Jardim Imirim - Exectdo: Joao Pires de Rezende Junior - Vistos. 1) Fls. 332/333: cumpra-se a decisão de fls. 321, item 1. 2) No mais, determino que a parte exequente retifique o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incluindo no cálculo 1% (um por cento) das custas devidas ao Estado (redação anterior do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03). A inclusão das custas no cálculo é obrigatória. Prazo: quinze dias. 3) Sem prejuízo, traga o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Paulo Machado Junior (OAB 113184/SP), Joao Pires de Rezende Junior - réu-revel (OAB 96214/SP) Processo 1036704-65.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Jardim Imirim - Exectdo: Joao Pires de Rezende Junior - Vistos. 1) Fls. 332/333: cumpra-se a decisão de fls. 321, item 1. 2) No mais, determino que a parte exequente retifique o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incluindo no cálculo 1% (um por cento) das custas devidas ao Estado (redação anterior do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03). A inclusão das custas no cálculo é obrigatória. Prazo: quinze dias. 3) Sem prejuízo, traga o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Paulo Machado Junior (OAB 113184/SP), Joao Pires de Rezende Junior - réu-revel (OAB 96214/SP) Processo 1036704-65.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Jardim Imirim - Exectdo: Joao Pires de Rezende Junior - Vistos. 1) Fls. 332/333: cumpra-se a decisão de fls. 321, item 1. 2) No mais, determino que a parte exequente retifique o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incluindo no cálculo 1% (um por cento) das custas devidas ao Estado (redação anterior do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03). A inclusão das custas no cálculo é obrigatória. Prazo: quinze dias. 3) Sem prejuízo, traga o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Paulo Machado Junior (OAB 113184/SP), Joao Pires de Rezende Junior - réu-revel (OAB 96214/SP) Processo 1036704-65.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Jardim Imirim - Exectdo: Joao Pires de Rezende Junior - Vistos. 1) Fls. 332/333: cumpra-se a decisão de fls. 321, item 1. 2) No mais, determino que a parte exequente retifique o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incluindo no cálculo 1% (um por cento) das custas devidas ao Estado (redação anterior do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03). A inclusão das custas no cálculo é obrigatória. Prazo: quinze dias. 3) Sem prejuízo, traga o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Paulo Machado Junior (OAB 113184/SP), Joao Pires de Rezende Junior - réu-revel (OAB 96214/SP) Processo 1036704-65.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Jardim Imirim - Exectdo: Joao Pires de Rezende Junior - Vistos. 1) Fls. 332/333: cumpra-se a decisão de fls. 321, item 1. 2) No mais, determino que a parte exequente retifique o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incluindo no cálculo 1% (um por cento) das custas devidas ao Estado (redação anterior do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03). A inclusão das custas no cálculo é obrigatória. Prazo: quinze dias. 3) Sem prejuízo, traga o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Paulo Machado Junior (OAB 113184/SP), Joao Pires de Rezende Junior - réu-revel (OAB 96214/SP) Processo 1036704-65.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Jardim Imirim - Exectdo: Joao Pires de Rezende Junior - Vistos. 1) Fls. 332/333: cumpra-se a decisão de fls. 321, item 1. 2) No mais, determino que a parte exequente retifique o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incluindo no cálculo 1% (um por cento) das custas devidas ao Estado (redação anterior do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03). A inclusão das custas no cálculo é obrigatória. Prazo: quinze dias. 3) Sem prejuízo, traga o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Paulo Machado Junior (OAB 113184/SP), Joao Pires de Rezende Junior - réu-revel (OAB 96214/SP) Processo 1036704-65.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Jardim Imirim - Exectdo: Joao Pires de Rezende Junior - Vistos. 1) Fls. 332/333: cumpra-se a decisão de fls. 321, item 1. 2) No mais, determino que a parte exequente retifique o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incluindo no cálculo 1% (um por cento) das custas devidas ao Estado (redação anterior do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03). A inclusão das custas no cálculo é obrigatória. Prazo: quinze dias. 3) Sem prejuízo, traga o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Paulo Machado Junior (OAB 113184/SP), Joao Pires de Rezende Junior - réu-revel (OAB 96214/SP) Processo 1036704-65.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Jardim Imirim - Exectdo: Joao Pires de Rezende Junior - Vistos. 1) Fls. 332/333: cumpra-se a decisão de fls. 321, item 1. 2) No mais, determino que a parte exequente retifique o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incluindo no cálculo 1% (um por cento) das custas devidas ao Estado (redação anterior do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03). A inclusão das custas no cálculo é obrigatória. Prazo: quinze dias. 3) Sem prejuízo, traga o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Paulo Machado Junior (OAB 113184/SP), Joao Pires de Rezende Junior - réu-revel (OAB 96214/SP) Processo 1036704-65.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Jardim Imirim - Exectdo: Joao Pires de Rezende Junior - Vistos. 1) Fls. 332/333: cumpra-se a decisão de fls. 321, item 1. 2) No mais, determino que a parte exequente retifique o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incluindo no cálculo 1% (um por cento) das custas devidas ao Estado (redação anterior do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03). A inclusão das custas no cálculo é obrigatória. Prazo: quinze dias. 3) Sem prejuízo, traga o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Paulo Machado Junior (OAB 113184/SP), Joao Pires de Rezende Junior - réu-revel (OAB 96214/SP) Processo 1036704-65.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Jardim Imirim - Exectdo: Joao Pires de Rezende Junior - Vistos. 1) Fls. 332/333: cumpra-se a decisão de fls. 321, item 1. 2) No mais, determino que a parte exequente retifique o requerimento, instruindo-o com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incluindo no cálculo 1% (um por cento) das custas devidas ao Estado (redação anterior do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03). A inclusão das custas no cálculo é obrigatória. Prazo: quinze dias. 3) Sem prejuízo, traga o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel. 4) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int.