Processo nº 10367237020158260100
Número do Processo:
1036723-70.2015.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 15ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 15ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB 249654/SP) Processo 1036723-70.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mind Lab do Brasil Comércio de Livros Ltda. - Observo, inicialmente, que a suspensão do feito mencionada na decisão de fl. 465, no sentido de se aguardar o desfecho dos embargos de terceiro, se refere aos bens cuja contrição é objeto de discussão naqueles autos, o que não impede a continuidade do feito quanto a penhora de outros bens. Dito isso, para deferimento do pedido sigiloso, indique a exequente as folhas dos autos em que foram efetivadas todas as citações. Prazo:15 dias. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 15ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB 249654/SP) Processo 1036723-70.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mind Lab do Brasil Comércio de Livros Ltda. - Observo, inicialmente, que a suspensão do feito mencionada na decisão de fl. 465, no sentido de se aguardar o desfecho dos embargos de terceiro, se refere aos bens cuja contrição é objeto de discussão naqueles autos, o que não impede a continuidade do feito quanto a penhora de outros bens. Dito isso, para deferimento do pedido sigiloso, indique a exequente as folhas dos autos em que foram efetivadas todas as citações. Prazo:15 dias. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 15ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer (OAB 249654/SP) Processo 1036723-70.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mind Lab do Brasil Comércio de Livros Ltda. - Observo, inicialmente, que a suspensão do feito mencionada na decisão de fl. 465, no sentido de se aguardar o desfecho dos embargos de terceiro, se refere aos bens cuja contrição é objeto de discussão naqueles autos, o que não impede a continuidade do feito quanto a penhora de outros bens. Dito isso, para deferimento do pedido sigiloso, indique a exequente as folhas dos autos em que foram efetivadas todas as citações. Prazo:15 dias. Intime-se.