Francisco Hortencio Da Cruz x Banco Itaú Consignado S.A e outros
Número do Processo:
1036738-87.2024.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Celso Gonçalves (OAB 515705/SP) Processo 1036738-87.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Hortencio da Cruz - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Diante do exposto, (1) JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Pelo princípio da causalidade (artigo 85, caput do Código de Processo Civil), a requerida sucumbiu de parte mínima do pedido, considerada a extensão dos pedidos feitos na inicial, sendo assim a autora a sucumbente, devendo arcar com o pagamento de custas e despesas processuais (artigo 84 do Código de Processo Civil), além de honorários advocatícios que fixo, considerados os parâmetros do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa, incidindo correção monetária, nos termos da súmula 14 do STJ a partir do ajuizamento da ação e juros moratórios, nos termos do artigo 85, § 16 do Código de Processo Civil, a partir da data do trânsito em julgado da sentença. Ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça e limitado aos atos para os quais concedida (artigo 98, § 5º do CPC), as obrigações do vencido ficam sob condição suspensiva de exigibilidade pelos 05 anos seguintes, contados do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo, não compreendida na suspensão de exigibilidade eventuais multas processuais que lhe foram impostas. P.I.C.