Processo nº 10367470820238260007

Número do Processo: 1036747-08.2023.8.26.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 11ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 11ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 1036747-08.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Os documentos juntados às fls. 252/254 e fl. 270 apontam que a situação cadastral da empresa requerida RF Motors Comércio de Veículos Ltda (CNPJ: 13.896.623/0001-36) está "dissolvida", justificada pela "extinção por encerramento liquidação voluntária". Consta também da ficha cadastral junto à JUCESP a anotação em 27.01.2021 de: "DISTRATO SOCIAL. FICA A GUARDA DE LIVROS E DOCUMENTOS SOB A RESPONSABILIDADE DE: GIVANILDO PIRES FERREIRA, CPF 010.270.708-17". Portanto, conclui-se que essa empresa está dissolvida, extinta e baixada. Desse modo, com a aplicação em analogia do artigo 110 do CPC, defiro a sucessão processual da requerida para inclusão de: GIVANILDO PIRES FERREIRA, CPF 010.270.708-17. Ratificando, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL C. C. ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA, OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA E COBRANÇA DE MULTA. PLEITO DE INCLUSÃO DE EX-SÓCIA NO POLO PASSIVO, ANTE A EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. SUCESSÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 110 DO CPC. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO QUE PODE OCORRER NOS PRÓPRIOS AUTOS (ART. 689, CPC). DESNECESSÁRIO PROCEDIMENTO INCIDENTAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. AGRAVO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2072377-66.2022.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2022; Data de Registro: 24/11/2022) Anote-se e retifique-se no cadastro processual, devendo a autora providenciar o necessário para a citação do requerido no prazo de quinze dias. Intimem-se.
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