Processo nº 10367894520258260053
Número do Processo:
1036789-45.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1036789-45.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcelo Costa Vanin - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Marcelo Costa Vanin, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de para o fim de: (a) reconhecer o direito da parte autora à recomposição de seus vencimentos em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE); (b) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na obrigação de assegurar a remuneração da parte autora, enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor da GDE atinja o valor pago da antiga GDPI; e (c) condenar a ré ao pagamento das diferenças referentes às parcelas vencidas a este título, com os respectivos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal a partir do ajuizamento da ação. Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC. A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TALITA VIRGINIA GALLO GUEDES (OAB 230419/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1036789-45.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcelo Costa Vanin - Vistos. 1. À réplica, no prazo de quinze dias. 2. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3. Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4. Após, conclusos. 5. Intimem-se. - ADV: TALITA VIRGINIA GALLO GUEDES (OAB 230419/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP)