H. H. G. F. e outros x P. H. Dos S. F.

Número do Processo: 1036804-20.2024.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1036804-20.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.H.G.F. - - M.C.G.F. - P.H.S.F. - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a ação e condeno o requerido P. H. dos S. F., a pagar aos requerentes M. C. G. F. e H. H. G. F., a partir da citação, a importância que corresponde a 30% (trinta por cento) dos seus ganhos líquidos, entendidos estes como os brutos menos os descontos obrigatórios, incidentes sobre férias (e respectivo adicional) e 13º salário, horas extras, eventuais adicionais (p. ex. Insalubridade, periculosidade) ou, na ausência destes, 30% (trinta por cento) do salário mínimo na esfera federal. Não incidência - O percentual alimentar não incidirá sobre o FGTS; PIS; multa por dispensa imotivada (FGTS), férias indenizadas, prêmios de produtividade ou participação em lucros e indenizações em geral. Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta bancária em nome da representante legal dos autores. Parte autora beneficiária da justiça gratuita, conforme concessão já existente nos autos. Concedo à parte ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O requerido arcará com o pagamento das custas processuais, observando-se a gratuidade concedida, assim como, o disposto no art. 7º, III da Lei 11.608/2003 (Artigo 7º- Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: III - as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos). Deixo de condenar o réu no pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não ofereceu resistência ao pedido. Cópia da presente servirá como ofício, com protocolo pelos interessados. Cumprida a presente e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. - ADV: YARA ALVES GOMES (OAB 347133/SP), YARA ALVES GOMES (OAB 347133/SP), FABIO GOMES DE PAULA (OAB 329066/SP)