Joyce Santos Silva x Telefonica Brasil S./A.
Número do Processo:
1036846-41.2024.8.26.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1036846-41.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joyce Santos Silva - Telefonica Brasil S./a. - Ante o exposto, extinguindo o feito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, declarando a inexigibilidade da dívida em nome da autora no valor de R$ 109,89, e referente ao contrato n. 1348341240. Em face da sucumbência recíproca, as custas, despesas e honorários advocatícios (que fixo no total de R$ 1.000,00) serão repartidos igualitariamente entre as partes, ressalvada a gratuidade concedida à autora. P. I. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), ELISANGELA MARQUES SOUZA (OAB 376001/SP), ANTONIO ROGÉRIO MARQUES PEREIRA (OAB 432561/SP)