Banco Bradesco S/A x Helder Eric Dos Reis
Número do Processo:
1036891-41.2016.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), Paulo dos Reis Silva (OAB 376224/SP), Bruno da Costa Cruz (OAB 380810/SP) Processo 1036891-41.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Helder Eric dos Reis - Tanto o acordo referente ao crédito do exequente (fls. 707/710), quanto o acordo referente aos honorários de sucumbência (fls. 712/714) foram protocolados pela patrona da exequente, com poderes para transigir (fls. 10/15), bem como foram assinados pelos executados. Deste modo, HOMOLOGO os acordos de fls. 707/710 e 712/714 para que produza seus efeitos legais, em especial o de suspender o andamento da presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em benefício da parte exequente, conforme formulários de fls. 711 e 715. Indefiro por ora o levantamento requerido à fl. 716, na medida em que o formulário não reflete o valor correto e as partes acordaram às fls. 709/710 quanto a suspensão do levantamento do saldo remanescente até que o acordo fosse integralmente cumprido. Após a expedição dos mandados de levantamento referentes aos valores da parte exequente (fls. 711 e 715), junte a z. Serventia extrato atualizado da conta à disposição do Juízo e dê-se ciência à parte executada para que junte formulário MLE referente ao correto saldo remanescente. Após, nada mais sendo reclamado, tornem-se os autos conclusos para extinção (Art. 924, II, CPC). Intime-se.