Processo nº 10369372920238260602
Número do Processo:
1036937-29.2023.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ARROLAMENTO COMUM
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUMProcesso 1036937-29.2023.8.26.0602 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elisabeth Aparecida Monteiro - Vistos. Trata-se de pedido de inventário negativo de bens em face do falecimento de Fabiana Alves Munhoz Monteiro, conforme certidão de óbito de folha 11, visando à nomeação de inventariante e expedição de alvará judicial, conforme se vê de folhas 01/04. Houve a regular nomeação da inventariante (fl. 58) e em relação ao pedido de alvará judicial para lavratura da escritura definitiva, após o cumprimento das citações dos coerdeiros, contou com manifestação de concordância do MP, conforme folha 115, razão pela qual, defiro o pedido e autorizo a expedição do alvará judicial autorizando a inventariante a lavrar a escritura definitiva em solução ao contrato particular de compra e venda de folhas 5/7. Servirá via desta sentença como ALVARÁ, com o prazo de validade de 365 dias, autorizando a inventariante Elisabeth Aparecida Monteiro, portadora do RG nº 5.296.189-8 SSP/SP e do CPF/MF nº 373.458.268-72, a proceder à outorga, em seu favor, da escritura definitiva de venda e compra do imóvel objeto deste inventário, correspondente a fração ideal de 6,29 por cento do bem, melhor descrito e identificado no contrato preliminar de compromisso de venda e compra de folhas 05/07 e na matrícula 6805, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP; podendo para tanto praticar todos os atos necessários para essa finalidade, independente de prestação de contas. Via desta sentença, que servirá como o alvará, deverá ser impressa pela parte interessada ou seu procurador junto ao Sistema SAJ5. Assim sendo, considerando que este feito atingiu o seu objetivo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Regularizados, arquive-se. P.I. - ADV: DAGMAR RUBIANO GOMES (OAB 44916/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUMProcesso 1036937-29.2023.8.26.0602 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elisabeth Aparecida Monteiro - Cumpra-se a serventia o despacho de folha 103, encaminhando-se os autos ao Ministério Público. Abra-se vista. Processe-se. - ADV: DAGMAR RUBIANO GOMES (OAB 44916/SP)