Suellen Fortunato Sociedade Individual De Advocacia x Adriele Gonçalves Siqueira Da Silva
Número do Processo:
1036971-45.2024.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1036971-45.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Suellen Fortunato Sociedade Individual de Advocacia - Adriele Gonçalves Siqueira da Silva - Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o cálculo atualizado do débito. - ADV: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP), SUELLEN FORTUNATO BARBOZA DO CARMO (OAB 433867/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1036971-45.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Suellen Fortunato Sociedade Individual de Advocacia - Adriele Gonçalves Siqueira da Silva - Tendo em vista o valor da renda mensal auferida pela parte devedora, conforme documentos de págs. 123/125, indefere-se o pedido de penhora de parte do salário. Com efeito, verifica-se que a constrição pleiteada coloca em risco a dignidade da devedora e de sua família, porquanto os rendimentos auferidos pela executada não poderão fazer frente ao pagamento de suas despesas básicas e ainda o pagamento, ainda que parcial, da dívida perante a credora. Assim, indefere-se o pedido de penhora parcial do salário da ré. No mais, para apontamento do débito junto ao SERASAJUD, comprove a autora o recolhimento a que alude o Provimento nº 2516/2019, do Conselho Superior da Magistratura, bem como apresente o valor atualizado do débito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP), SUELLEN FORTUNATO BARBOZA DO CARMO (OAB 433867/SP)