C. R. x G. C. P. R. e outros
Número do Processo:
1037180-48.2023.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Moacir Pedro Pinto Alves (OAB 61375/SP), Eliana Alves Moreira (OAB 89214/SP), Maria Vania Nascimento da Silva (OAB 377403/SP), Jasmine Matsuda Nassabay (OAB 497108/SP) Processo 1037180-48.2023.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: C. R. - Reqdo: H. C. P. R. , G. C. P. R. - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação revisional de alimentos proposta pela parte requerente em face parte requerida, e o faço para alterar o título judicial, reduzindo os alimentos, nos termos da fundamentação. Por conseguinte, EXTINGO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Se necessária a expedição de ofício para desconto dos alimentos, informem os dados necessários. Em razão do que aqui decidido, aplicável o princípio da sucumbência, CONDENO a parte requerida em verba honorária que, nos termos do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil, FIXO em 10% (dez por cento) do valor referente a doze vezes a quantia reduzida da pensão alimentícia, com correção monetária desde o ajuizamento, nos termos da Súmula 14 do C. Superior Tribunal de Justiça; bem como ao pagamento de eventuais custas judiciais e despesas processuais, ante revogação do benefício da gratuidade processual concedido aos autores. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. P.I. Sentença registrada eletronicamente.