J. E. C. x C. E. V. C.

Número do Processo: 1037486-80.2024.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INTERDIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãO
    Processo 1037486-80.2024.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.E.C. - C.E.V.C. - Manifeste-se o(a) curador(a) especial nomeado(a). - ADV: LEONARDO CEDARO (OAB 220971/SP), PRISCILA LEITE AZEVEDO DO CARMO (OAB 311156/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãO
    Processo 1037486-80.2024.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.E.C. - C.E.V.C. - Manifeste-se o(a) curador(a) especial nomeado(a). - ADV: LEONARDO CEDARO (OAB 220971/SP), PRISCILA LEITE AZEVEDO DO CARMO (OAB 311156/SP)
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãO
    ADV: Leonardo Cedaro (OAB 220971/SP) Processo 1037486-80.2024.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Reqte: J. E. C. - Vistos. 1) Tendo decorrido o prazo para impugnação, nos termos do § 2º do artigo 752, e do parágrafo único do artigo 72, ambos do Código de Processo Civil, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, com urgência, a fim de que seja nomeado curador especial à parte curatelanda, abrindo-se-lhe, oportunamente vista. Servirá a presente como ofício junto à Defensoria Pública Estadual. 2) Determino a produção de prova pericial a ser realizada pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de dia e hora para execução do exame psiquiátrico junto a(o) curatelanda(o). Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Os quesitos do I. representante do Ministério público encontram-se às págs. 47/48. Sem quesitos do Juízo. Deverão todos se atentar quanto aos quesitos padronizados, quando a perícia é realizada pelo IMESC, os quais constam integralmente no Comunicado CG nº 342/2022, a fim de que haja economia processual e que não sejam realizados quesitos médicos em duplicidade. Havendo necessidade de intimação pessoal das partes, ficam desde já autorizados os termos do § 2º do artigo 172 do CPC para o cumprimento das diligências. 3) Após a apresentação do laudo, eventuais assistentes deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil), manifestando-se, após, as partes e o Ministério Público no prazo comum de dez dias. 4) Cumpra a parte requerente integralmente a decisão de págs. 49/51, no derradeiro prazo de 15 dias. Cumpra-se e intimem-se.
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