Anália Matos Dos Santos Da Silva x Telefônica Brasil S.A e outros
Número do Processo:
1037488-53.2024.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 3 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 05 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP), Lucas Furlan Michelon Pópoli (OAB 392997/SP) Processo 1037488-53.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anália Matos dos Santos da Silva - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - Diante do exposto, com fundamento no art, 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Em razão da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, com incidência de correção monetária pelo índice IPCA e juros moratórios pela taxa SELIC, deduzida do IPCA, observada a concessão de justiça gratuita à autora. Reconhecida a prática de litigância de má-fé, com base no art. 80, inciso II, do CPC, por não expor os fatos conforme a verdade, condeno a autora no pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa, em proveito da requerida. A gratuidade não isenta o autor das penas da litigância de má-fé, conforme art. 98, § 4º, CPC. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora a intentar o cumprimento de sentença vinculado e arquivem-se. P. I.C.