Carlos Eduardo Pereira e outros x Banco Daycoval S.A. e outros
Número do Processo:
1037579-19.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 29ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 29ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1037579-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Eduardo Pereira e outro - Momento Precatorios I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - - BANCO DAYCOVAL S.A. e outros - Vistos. Diante da proximidade da data sem êxito na intimação das testemunhas, cancelo a audiência designada a fls. 571/574. Comunique-se a Central de Mandados para devolução do mandado de fl. 585 sem cumprimento, tendo em vista a necessidade de redesignação de data. Sem prejuízo, aguarde-se manifestação da parte nos termos da decisão de fl. 611. Int. - ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), JESSICA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 487024/SP), JESSICA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 487024/SP), MARCOS ARRUDA DO NASCIMENTO (OAB 442696/SP), MARCOS ARRUDA DO NASCIMENTO (OAB 442696/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 29ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1037579-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Eduardo Pereira - - Bernardete Domingues Mariano Pereira - Momento Precatorios I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - - Aventis Gestão de Recursos Ltda. Me - - BANCO DAYCOVAL S.A. e outro - Vistos. Fls. 610: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), JESSICA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 487024/SP), MARCOS ARRUDA DO NASCIMENTO (OAB 442696/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), JESSICA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 487024/SP), MARCOS ARRUDA DO NASCIMENTO (OAB 442696/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP)