Fabian Tenente Carvalho De Andrade x Infinity Copacabana Hotel
Número do Processo:
1037648-17.2024.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1037648-17.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabian Tenente Carvalho de Andrade - Vistos. Nos termos do enunciado 166 Fonaje, compete ao Juízo a quo realizar a admissibilidade recursal nos processos que tramitam sob a Lei 9099/95. "ENUNCIADO 166 Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro Maceió-AL)." Nesse sentido: "Agravo de Instrumento Pedido de assistência judiciária gratuita Determinação de juntada de documentos para análise pelo juízo de primeiro grau - Possibilidade Descumprimento pela parte. Juízo de admissibilidade de recurso inominado que, no âmbito do sistema dos Juizados Especiais, é realizado em primeiro grau Inaplicabilidade, nesse aspecto, das regras do CPC, tendo em vista a legislação especial. Provimento CG nº 1530/21 aplicável ao presente feito, ainda que a ação tenha sido proposta anteriormente, uma vez que apenas especifica o quanto já era previsto em lei no que tange o dever de recolher todas as despesas processuais dispensadas em primeiro grau (art. 54, da Lei nº 9.099/95) Agravo não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 0100170-91.2022.8.26.9060; Relator (a): JOSE MARQUES DE LACERDA; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Guaratinguetá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/01/2023; Data de Registro: 25/01/2023). Assim, para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita a parte autora deverá apresentar cópia da declaração de imposto de renda do exercício de 2024 ou provarem a isenção. Caso declare isento do imposto, apresente cópia da sua carteira de trabalho e de seus três últimos holerites. Se desempregada, junte extratos bancários dos últimos três meses para apreciação da sua movimentação financeira. Se aposentado, comprove o valor do último benefício recebido. A documentação acima também deverá ser apresentada em relação aos cônjuges para se apurar a renda familiar, no prazo de 48 horas, OU promovam o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: STELLA FERREIRA LOPES DA SILVA (OAB 413866/SP)