Sérgio Da Cruz Rodrigues x Banco Bradesco Financiamentos S/A
Número do Processo:
1037664-60.2024.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1037664-60.2024.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Sérgio da Cruz Rodrigues - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos, Esclareça o apelante a ausência do comprovante de pagamento do preparo, no prazo de cinco dias. Int. - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Ericson Amaral dos Santos (OAB: 374305/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 3º Andar
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1037664-60.2024.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Sérgio da Cruz Rodrigues - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos, A parte recorrente requereu a concessão de gratuidade de justiça. Meu entendimento sobre a matéria é de que a presunção de pobreza que emana da declaração da parte é relativa e nada obsta que o magistrado exija a comprovação da necessidade, quando repute presentes indícios de insinceridade. É o que se entende, inclusive, da correlação entre as redações dos parágrafos 2º e 3º do art. 99 do Código de Processo Civil. Cumpre salientar, ainda, que os benefícios da assistência judiciária gratuita devem ser concedidos a quem deles realmente necessite. A fim de averiguar a real hipossuficiência, determino, como autorizado por Lei (cf. CPC, art. 99, § 2º, in fine), que a parte recorrente, em cinco dias, apresente os seguintes documentos: (i)a última declaração completa de IRPF; (ii)cópia da CTPS completa; (iii)certidão do Bacen indicando suas contas bancárias (cadastro de clientes do sistema financeiro ou CCS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do BACEN); e (iv) histórico completo dos últimos 6 meses das contas bancárias indicadas no CCS; (v)cópia das faturas dos últimos 6 meses de todos os cartões de crédito da parte apelante. Ressalto que eventual pedido de extensão de prazo deverá ser devidamente justificado, cabendo à parte Apelante comprovar documentalmente os eventuais entraves para fornecer os documentos requisitados, sob pena de indeferimento e apreciação do pedido de gratuidade no estado do processo. Ademais, no caso de não apresentação dos aludidos documentos, caberá à parte apelante recolher o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, no mesmo prazo para juntada dos documentos, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Ericson Amaral dos Santos (OAB: 374305/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 3º Andar