Fatima Damiana De Oliveira x Banco Master S.A. e outros

Número do Processo: 1037905-42.2024.8.26.0564

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Julio Verissimo Benvindo do Nascimento (OAB 516929/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 518599/SP), Nayanne Vinnie Novais Brito (OAB 41939/BA) Processo 1037905-42.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fatima Damiana de Oliveira - Reqdo: Banco Máster S/A - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, atentando-se ao disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. A petição inicial, de outro lado, traduz vontade de não mais ter o cartão de crédito. Logo, cabível o cancelamento do cartão de crédito, mas continuam os descontos consignados na RMC do seu benefício, observados os termos do contrato. Providencie, então, Banco Master S/A, o cancelamento. P.R.I.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Julio Verissimo Benvindo do Nascimento (OAB 516929/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 518599/SP), Nayanne Vinnie Novais Brito (OAB 41939/BA) Processo 1037905-42.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fatima Damiana de Oliveira - Reqdo: Banco Máster S/A - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, atentando-se ao disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. A petição inicial, de outro lado, traduz vontade de não mais ter o cartão de crédito. Logo, cabível o cancelamento do cartão de crédito, mas continuam os descontos consignados na RMC do seu benefício, observados os termos do contrato. Providencie, então, Banco Master S/A, o cancelamento. P.R.I.
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