Severina Moreira Guedes x Banco Agibank S.A.
Número do Processo:
1038294-53.2023.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1038294-53.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Severina Moreira Guedes - Banco Agibank S.a. - Diante do trânsito em julgado e, considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita e, considerando os termos do artigo 1.098, §5° das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a parte sucumbente o recolhimento da taxa judiciária inicial correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, §2° e §4°, NSCGJ). Em caso de revelia, intime-se por carta. Oportunamente, arquive-se os presentes autos com as baixas devidas. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ERICA TARPINIAN (OAB 465476/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1038294-53.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Severina Moreira Guedes - Banco Agibank S.a. - Diante do trânsito em julgado e, considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita e, considerando os termos do artigo 1.098, §5° das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a parte sucumbente o recolhimento da taxa judiciária inicial correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, §2° e §4°, NSCGJ). Em caso de revelia, intime-se por carta. Oportunamente, arquive-se os presentes autos com as baixas devidas. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ERICA TARPINIAN (OAB 465476/SP)