Processo nº 10384028220238260405
Número do Processo:
1038402-82.2023.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 1ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1038402-82.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cinthia Barros Prete da Silva - Relação: 0371/2025 Teor do ato: Relação: 0363/2025 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1038402-82.2023.8.26.0405 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Jamil Chaim Alves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) CINTHIA BARROS PRETE DA SILVA, CPF 21505824818, com endereço à Z, 19 C, Quadra 11, Bonanca, CEP 06266-410, Osasco - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, alegando em síntese: Cinthia Barros Prete Silva, era beneficiária de pensão por morte na qualidade de viúva de SD 1ª classe PM RE 110636 Liercio Prete da Silva, falecido em 27/10/2009. Ocorre que a requerida teve um filho em 2015, data posterior ao óbito do instituidor. do benefício, o que enseja a verificação de possível matrimônio/união estável, causa de extinção da pensão, nos termos do art. 10, III, da Lei Estadual 452/1974, com as alterações da LCE 1.013/2007, aplicável por força do princípio tempus regit actum. Assim, em razão da suspeita de que Cinthia havia constituído união estável com Joyralan Sousa Tabosa, pai de seu filho, foi instaurado processo administrativo por meio da Portaria SPPREV/DBM nº 47/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 26/05/2021. A SPprev requer: a) A citação da parte requerida para, querendo, contestar a presente ação; b) Que a demanda seja julgada procedente para condenar a parte requerida ao pagamento do débito de R$ 155.702,98 (cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e dois reais e noventa e oito centavos), com juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento; c) A condenação da parte requerida ao pagamento das verbas de sucumbência (honorários advocatícios e despesas processuais). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS Advogados(s): Flavio Oliveira Bezerra (OAB 348853/SP), Vanessa de Fatima Silva Bezerra (OAB 525989/SP) Advogados(s): Flavio Oliveira Bezerra (OAB 348853/SP), Vanessa de Fatima Silva Bezerra (OAB 525989/SP) - ADV: FLAVIO OLIVEIRA BEZERRA (OAB 348853/SP), VANESSA DE FATIMA SILVA BEZERRA (OAB 525989/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1038402-82.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cinthia Barros Prete da Silva - Relação: 0363/2025 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1038402-82.2023.8.26.0405 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Jamil Chaim Alves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) CINTHIA BARROS PRETE DA SILVA, CPF 21505824818, com endereço à Z, 19 C, Quadra 11, Bonanca, CEP 06266-410, Osasco - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, alegando em síntese: Cinthia Barros Prete Silva, era beneficiária de pensão por morte na qualidade de viúva de SD 1ª classe PM RE 110636 Liercio Prete da Silva, falecido em 27/10/2009. Ocorre que a requerida teve um filho em 2015, data posterior ao óbito do instituidor. do benefício, o que enseja a verificação de possível matrimônio/união estável, causa de extinção da pensão, nos termos do art. 10, III, da Lei Estadual 452/1974, com as alterações da LCE 1.013/2007, aplicável por força do princípio tempus regit actum. Assim, em razão da suspeita de que Cinthia havia constituído união estável com Joyralan Sousa Tabosa, pai de seu filho, foi instaurado processo administrativo por meio da Portaria SPPREV/DBM nº 47/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 26/05/2021. A SPprev requer: a) A citação da parte requerida para, querendo, contestar a presente ação; b) Que a demanda seja julgada procedente para condenar a parte requerida ao pagamento do débito de R$ 155.702,98 (cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e dois reais e noventa e oito centavos), com juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento; c) A condenação da parte requerida ao pagamento das verbas de sucumbência (honorários advocatícios e despesas processuais). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS Advogados(s): Flavio Oliveira Bezerra (OAB 348853/SP), Vanessa de Fatima Silva Bezerra (OAB 525989/SP) - ADV: VANESSA DE FATIMA SILVA BEZERRA (OAB 525989/SP), FLAVIO OLIVEIRA BEZERRA (OAB 348853/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1038402-82.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cinthia Barros Prete da Silva - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1038402-82.2023.8.26.0405 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Jamil Chaim Alves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) CINTHIA BARROS PRETE DA SILVA, CPF 21505824818, com endereço à Z, 19 C, Quadra 11, Bonanca, CEP 06266-410, Osasco - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, alegando em síntese: Cinthia Barros Prete Silva, era beneficiária de pensão por morte na qualidade de viúva de SD 1ª classe PM RE 110636 Liercio Prete da Silva, falecido em 27/10/2009. Ocorre que a requerida teve um filho em 2015, data posterior ao óbito do instituidor. do benefício, o que enseja a verificação de possível matrimônio/união estável, causa de extinção da pensão, nos termos do art. 10, III, da Lei Estadual 452/1974, com as alterações da LCE 1.013/2007, aplicável por força do princípio tempus regit actum. Assim, em razão da suspeita de que Cinthia havia constituído união estável com Joyralan Sousa Tabosa, pai de seu filho, foi instaurado processo administrativo por meio da Portaria SPPREV/DBM nº 47/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 26/05/2021. A SPprev requer: a) A citação da parte requerida para, querendo, contestar a presente ação; b) Que a demanda seja julgada procedente para condenar a parte requerida ao pagamento do débito de R$ 155.702,98 (cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e dois reais e noventa e oito centavos), com juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento; c) A condenação da parte requerida ao pagamento das verbas de sucumbência (honorários advocatícios e despesas processuais). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS - ADV: FLAVIO OLIVEIRA BEZERRA (OAB 348853/SP), VANESSA DE FATIMA SILVA BEZERRA (OAB 525989/SP)