Colégio Poliedro Sociedade Ltda x Gabrielly De Oliveira Lopes

Número do Processo: 1038409-53.2022.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 6ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1038409-53.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Poliedro Sociedade Ltda - Gabrielly de Oliveira Lopes e outro - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito e as custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: FERNANDO DE ARRUDA DO VAL (OAB 495188/SP), PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 6ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1038409-53.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Poliedro Sociedade Ltda - Gabrielly de Oliveira Lopes e outro - Em cumprimento a despacho anterior, ciência à parte interessada da medida empreendida junto ao sistema RENAJUD (extrato retro). - ADV: FERNANDO DE ARRUDA DO VAL (OAB 495188/SP), PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
  4. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 6ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1038409-53.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Poliedro Sociedade Ltda - Gabrielly de Oliveira Lopes e outro - Vistos. Pesquisa no Renajud Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s) abaixo indicado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de transferência dos veículos encontrados, desde que sobre eles não pese nenhuma restrição. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência à parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso localizados veículos de titularidade do(s) executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o cumprimento do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se encontre fora do Estado de São Paulo, requerendo a expedição a competente carta precatória. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s) bem como aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 772, II, 774, III e par. único). Intime-se. - ADV: FERNANDO DE ARRUDA DO VAL (OAB 495188/SP), PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou