T. R. De S. x R. R. Dos S.
Número do Processo:
1038838-49.2023.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1038838-49.2023.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.R.S. - R.R.S. - Vistos. A renúncia atende aos requisitos legais. No prazo de 10 dias, o d. Advogado deve permanecer na defesa dos interesses do mandante, nos termos do art. 112, § 1º do CPC. No mais, considerando que é incumbência da parte, no mesmo ato da renúncia, a constituição de novos patronos (art. 111 do CPC), considerando que o próprio renunciante comunicou ao mandante (art. 112 do CPC), suspendo o curso do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 76 do CPC, prazo razoável para constituição de novos patronos. Decorrido in albis, o feito prosseguirá à revelia. Assim, prossiga-se no cumprimento da decisão anterior e, havendo pedido pendente de apreciação, tornem-me conclusos. Int. - ADV: JOUBERT DO AMARAL DE MACEDO (OAB 422477/SP), CLAUDIO CASTILHO SPINELLI (OAB 254506/SP)
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1038838-49.2023.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.R.S. - R.R.S. - Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração da decisão quanto à amplitude da quebra do sigilo bancário, uma vez que o período anteriormente deferido mostra-se suficiente e adequado para aferir a capacidade financeira do réu. Ademais, cumpre ressaltar que não se verificam, até o presente momento, indícios concretos de esvaziamento patrimonial que justifiquem a ampliação do período de análise dos dados bancários. Diante do exposto, mantenho integralmente o período estabelecido para a quebra do sigilo bancário, por entender que a medida, nos moldes já determinados, é proporcional e suficiente para os fins pretendidos. Int. - ADV: JOUBERT DO AMARAL DE MACEDO (OAB 422477/SP), CLAUDIO CASTILHO SPINELLI (OAB 254506/SP)
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1038838-49.2023.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.R.S. - R.R.S. - Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração da decisão quanto à amplitude da quebra do sigilo bancário, uma vez que o período anteriormente deferido mostra-se suficiente e adequado para aferir a capacidade financeira do réu. Ademais, cumpre ressaltar que não se verificam, até o presente momento, indícios concretos de esvaziamento patrimonial que justifiquem a ampliação do período de análise dos dados bancários. Diante do exposto, mantenho integralmente o período estabelecido para a quebra do sigilo bancário, por entender que a medida, nos moldes já determinados, é proporcional e suficiente para os fins pretendidos. Int. - ADV: JOUBERT DO AMARAL DE MACEDO (OAB 422477/SP), CLAUDIO CASTILHO SPINELLI (OAB 254506/SP)
-
10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1038838-49.2023.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.R.S. - R.R.S. - Vistos. Trata-se de Ação de Alimentos. Contestação a fls. 112/124 e réplica a fls. 138/147. A gratuidade da Justiça anteriormente concedida ao réu foi revogada (fls. 191). A conciliação restou infrutífera (fls. 209/210). As partes especificaram provas a fls. 214/215 e 23/8238. Manifestação do Ministério Público a fls. 258. É o relatório. 1. Não havendo irregularidades ou questões preliminares a serem apreciadas, dou o feito por saneado. 2. É incontroversa a filiação das partes. Cinge-se a controvérsia acerca da presença do trinômio necessidade da parte alimentada, possibilidade da parte alimentante e proporcionalidade. 3. Para a solução das possibilidades do réu, defiro: 3.1. Via Sisbajud, a requisição de informações acerca da movimentação bancária do réu e de sua empresa (CNPJ nº 24.633.494/0001-00) nos últimos três meses, com a solicitação, na sequência, dos extratos respectivos; 3.2. Via Infojud, a requisição de informações acerca da declaração de imposto de renda do requerido referente aos últimos dois exercícios. 3.3. Considerando que o sistema Infojud PJ, só traz consultas dos anos 2005 a 2016, oficie-se à Delegacia da Receita Federal requisitando-se informações acerca da declaração de imposto de renda, referente aos dois últimos exercícios. 4. Com a juntada de todos documentos, dê-se ciência às partes, na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil. 5. Após, ao MP, para parecer. 6. Em seguida, tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: CLAUDIO CASTILHO SPINELLI (OAB 254506/SP), JOUBERT DO AMARAL DE MACEDO (OAB 422477/SP)