Notre Dame Intermédica Saúde S/A x Maria Odete Fernandes Da Silva e outros

Número do Processo: 1038987-45.2023.8.26.0564

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1038987-45.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Odete Fernandes da Silva - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Vale esclarecer que tramitam, de forma autônoma, o Cumprimento Provisório de Decisão nº 0003181-29.2024, relativo à execução da obrigação de fazer, e o Cumprimento de Sentença nº 0008539-38.2025, referente à execução dos honorários de sucumbência, os quais deverão prosseguir em seus respectivos autos. No mais, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade processual, intime-se a parte vencida para providenciar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais incorridas durante o trâmite processual, conforme previsto no § 5º do art. 1098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça a saber: pela distribuição do feito (1,5% sobre o valor da causa), a taxa judiciaria relativa ao preparo do recurso interposto pela autora (4% sobre o valor da condenação), ambas na guia DARE-Ao Estado; além das despesas postais (atualmente R$32,75, na guia FEDTJ), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Saliento que o valor de cada taxa judiciária não pode ser inferior a 5 UFESP's conforme disposto na Lei 11608/2003. Não havendo os recolhimentos no prazo supra, ante o disposto no Provimento CG 10/2018, intime-se pessoalmente a parte vencida, por carta com A.R., para os mesmos fins, sob pena de inscrição da dívida. No silêncio, proceda-se a inscrição da dívida ativa. Após, remetam-se estes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplinado em referido referido Comunicado CG 1789/2017. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), AMANDA CARDOSO NADDEO (OAB 327817/SP)
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 5º Grupo - 9ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038987-45.2023.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelada: Maria Odete Fernandes da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INSURGÊNCIA DESTE EM FACE DA R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. BEM FUNDAMENTADO DECISUM PASSÍVEL DE SER PRESTIGIADO. ROBUSTA PROVA TÉCNICA, REALIZADA POR PROFISSIONAL ISENTO E QUALIFICADO, QUE APONTOU PARA O ACERTO DA INTERVENÇÃO REQUERIDA, BEM ASSIM PERTINÊNCIA DE PARTE EXPRESSIVA DO MATERIAL REQUERIDO. AUSÊNCIA DE QUALQUER CONSIDERAÇÃO TÉCNICA ACERCA DAS CONCLUSÕES. PROFISSIONAL DE CONFIANÇA DA IDOSA AUTORA NADA MENOS QUE ESPECIALISTA E MESTRE NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. PRESENÇA DE PORMENORIZADA JUSTIFICATIVA QUANTO AO EMPREGO DA TAL SERRA RECIPROCANTE - NECESSÁRIA A REALIZAR DESGASTES ESPECÍFICOS PARA A ADAPTAÇÃO DA PLACA AO OSSO DA PACIENTE. FOTOGRAFIAS QUE DEMONSTRAM, DE FORMA IRREFUTÁVEL, QUE HÁ GRITANTE NECESSIDADE DE CÉLERE E APROPRIADO TRATO, EM AMBIENTE HOSPITALAR. IMPERIOSO SEJA À CONTRATANTE CONFERIDO UM PISO MÍNIMO DE DIGNIDADE. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Amanda Cardoso Naddeo (OAB: 327817/SP) - 4º andar
  4. 23/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  5. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 5º Grupo - 9ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1038987-45.2023.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelada: Maria Odete Fernandes da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos . 1. Cuida-se de AÇÃO COMINATÓRIA, insurgindo-se a demandada em face do teor da r. Sentença de fls. 413/5; complementada às fls. 422 e mantida às fls. 430. Sob sua ótica, foi firme na tese de que fez prova, estreme de dúvida, da impropriedade do tratamento prescrito, daí porque a rejeição da pretensão é que seria a medida mais acertada. Não haveria de ser desconsiderado o parecer do seu diferenciado corpo médico, como feito. 2. Recurso tempestivo e preparado. 3. Recebo a presente apelação em seus regulares efeitos, suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC. 4. Considerando-se a inexistência de manifestação expressa contrária das partes ao julgamento virtual, inicie-se o referido procedimento. Voto nº 11765. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Amanda Cardoso Naddeo (OAB: 327817/SP) - 4º andar
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