Processo nº 10390084520248260577

Número do Processo: 1039008-45.2024.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    Processo 1039008-45.2024.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Luiza de Faria Almeida - - Ana Cecília de Faria Silva - Jose Cesar de Faria - Vistos. Lavre-se o competente termo de renúncia conforme determinado às fls. 82. Sem prejuízo, com a reserva dos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos. - ADV: NELSON JOSÉ DA SILVA (OAB 361243/SP), NELSON JOSÉ DA SILVA (OAB 361243/SP), NELSON JOSÉ DA SILVA (OAB 361243/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ADV: Nelson José da Silva (OAB 361243/SP) Processo 1039008-45.2024.8.26.0577 - Inventário - Herdeira: Maria Luiza de Faria Almeida, Ana Cecília de Faria Silva, Jose Cesar de Faria - Vistos. Lavre-se o competente termo de renuncia do companheiro supérstite conforme a manifestação constante às fls. 01/05. As partes devem comparecer em cartório para a assinatura do referido termo. Faculto ao procurador dos requerentes a possibilidade de providenciar a impressão do termo, o qual será lavrado pela serventia, e colher as assinaturas das partes com reconhecimento de firma. O termo, devidamente assinado e com firmas reconhecidas, deverá ser posteriormente juntado aos autos pelo procurador, que ficará responsável pela veracidade e autenticidade do documento apresentado. Ademais, em vista da cota de fls. 80 e considerando que a Comarca não conta com contador judicial, nomeio a perita Núbia Thais de Oliveira Silva (nubiathais@yahoo.com.br), a fim de conferir a partilha apresentada às fls. 01/05. Fixo os honorários novalor máximoprevisto na tabela daResolução nº 910/2023, do Órgão Especial. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Após, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos. Cumpra-se e int.
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ADV: Nelson José da Silva (OAB 361243/SP) Processo 1039008-45.2024.8.26.0577 - Inventário - Herdeira: Maria Luiza de Faria Almeida, Ana Cecília de Faria Silva, Jose Cesar de Faria - Vistos. Lavre-se o competente termo de renuncia do companheiro supérstite conforme a manifestação constante às fls. 01/05. As partes devem comparecer em cartório para a assinatura do referido termo. Faculto ao procurador dos requerentes a possibilidade de providenciar a impressão do termo, o qual será lavrado pela serventia, e colher as assinaturas das partes com reconhecimento de firma. O termo, devidamente assinado e com firmas reconhecidas, deverá ser posteriormente juntado aos autos pelo procurador, que ficará responsável pela veracidade e autenticidade do documento apresentado. Ademais, em vista da cota de fls. 80 e considerando que a Comarca não conta com contador judicial, nomeio a perita Núbia Thais de Oliveira Silva (nubiathais@yahoo.com.br), a fim de conferir a partilha apresentada às fls. 01/05. Fixo os honorários novalor máximoprevisto na tabela daResolução nº 910/2023, do Órgão Especial. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Após, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos. Cumpra-se e int.
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ADV: Nelson José da Silva (OAB 361243/SP) Processo 1039008-45.2024.8.26.0577 - Inventário - Herdeira: Maria Luiza de Faria Almeida, Ana Cecília de Faria Silva, Jose Cesar de Faria - Vistos. Lavre-se o competente termo de renuncia do companheiro supérstite conforme a manifestação constante às fls. 01/05. As partes devem comparecer em cartório para a assinatura do referido termo. Faculto ao procurador dos requerentes a possibilidade de providenciar a impressão do termo, o qual será lavrado pela serventia, e colher as assinaturas das partes com reconhecimento de firma. O termo, devidamente assinado e com firmas reconhecidas, deverá ser posteriormente juntado aos autos pelo procurador, que ficará responsável pela veracidade e autenticidade do documento apresentado. Ademais, em vista da cota de fls. 80 e considerando que a Comarca não conta com contador judicial, nomeio a perita Núbia Thais de Oliveira Silva (nubiathais@yahoo.com.br), a fim de conferir a partilha apresentada às fls. 01/05. Fixo os honorários novalor máximoprevisto na tabela daResolução nº 910/2023, do Órgão Especial. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Após, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos. Cumpra-se e int.
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