Processo nº 10390685720258260100
Número do Processo:
1039068-57.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos | Classe: USUCAPIãOProcesso 1039068-57.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvia Maria Saldanha - Vistos. Providencie a parte autora os seguintes itens faltantes/complementares referentes à decisão de fls. 176 a 178: Para comprovação da hipossuficiência financeira deverá apresentar em nome próprio consulta na Receita Federal do Brasil de restituição do IR, com a informação de que não consta declaração de bens e rendas na base de dados vinculada ao(s) CPF(s), que poderá ser obtida em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda Se possível, com o objetivo de agilizar o processo, trazer declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida, as declarações às fls. 95-96 não possuem firma reconhecida em cartório, não se prestando a suprir a citação de confrontantes de fato. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC), cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e/ou extinção documento essencial à propositura da ação (art. 485, IV, CPC), independentemente de nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: MICHELLE PAULA JUNQUEIRA BRANDÃO (OAB 491110/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos | Classe: USUCAPIãOProcesso 1039068-57.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvia Maria Saldanha - Vistos. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anoto. Conforme consta da petição inicial, a posse da autora decorre da posse de seus pais Alzira e Manuel. Os pais da autora são falecidos (fls. 103 e 104) e deixaram os filhos Aparecido Jaime, Ivo Antonio, Silvio José, Sérgio Ricardo e a autora. De tal modo, a autora deverá juntar aos autos as certidões de óbito de seu pais e incluir os herdeiros no polo ativo ativo da ação, com documentos (certidão de nascimento/casamento atualizada - expedida há menos de 6 meses) e procuração. Caso a parte autora não pretenda incluir os herdeiros no polo ativo da ação, alternativamente, deverá: a) incluí-los no polo passivo da ação, qualificando-os e requerendo a citação, e, se o herdeiro for casado, incluir também o cônjuge no polo passivo, b) apresentar declaração de anuência, com firma reconhecida em cartório, no sentido de que não se opõe(m) ao pedido da parte autora, não pretende(m) integrar o polo ativo da ação, está(ão) cientes de que acaso reconhecido o domínio na presente ação o será em benefício da parte autora com exclusão do(s) anuente(s), fazendo constar expressamente o endereço do imóvel usucapiendo; c) apresentar partilha dos bens homologada judicialmente, para comprovar que o bem lhe fora atribuído em inventário/arrolamento dos bens (extrajudicial ou judicial), se o caso. No que concerne às declarações de anuência dos confrontantes (fls. 95 e 96-97) deverão ter firma reconhecida em cartório. Nesse sentido, confira-se: Agravo de Instrumento - Ação de Usucapião - Decisão agravada que determinou a citação dos confrontantes porque insuficiente adeclaração de anuência. Em ação de usucapião de bem imóvel, para fins de cumprimento do disposto no artigo 246, §3º, do Código de Processo Civil, a parte autora pode optar por realizar a citação pessoal dos confrontantes do bem, ou trazer aos autos declaração dos confrontantes com firma reconhecida por autenticidade. Decisão reformada. Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2095297-63.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/06/2024; Data de Registro: 04/06/2024 - grifei) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para emenda à inicial. Intimem-se. - ADV: MICHELLE PAULA JUNQUEIRA BRANDÃO (OAB 491110/SP)