Fundação Instituto Tecnológico De Osasco - Fito x Eliane Angelica De Oliveira Pache Martins
Número do Processo:
1039076-60.2023.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1039076-60.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Eliane Angelica de Oliveira Pache Martins - Vistos. A alegação da impenhorabilidade do valor por se tratar de verba salarial não comporta acolhimento. Ora, se não existe outra forma, que não o salário, pela qual a parte executada aufere seus rendimentos, é através dele, portanto, que deverá ser satisfeita a obrigação, não se podendo admitir sua impenhorabilidade absoluta, o que deporia contra a efetividade da justiça. Não tendo o executado outra fonte de renda, não é possível considerar o salário absolutamente impenhorável, pois se assim fizesse, não haveria forma de o credor obter a satisfação de seu crédito. Pelo princípio da razoabilidade, deve se reconhecer que se os salários se prestam para a satisfação das obrigações assumidas pelo assalariado, na hipótese desse descumpri-la sem justa causa, não demonstrando que a totalidade dos valores percebidos a título de salário está comprometida com suas necessidades básicas, nada obsta que parte do salário seja constrita para a quitação da obrigação não paga. Destarte, considerando as razões expostas pela parte executada, mas sem frustrar a presente execução, vez que é direito do exequente ter seu crédito satisfeito, defiro parcialmente o desbloqueio da conta, no importe de 70%, mantendo-se bloqueado 30% do valor. Proceda-se à transferência de 30% do valor constrito para conta à disposição do Juízo. Anote-se o prazo mínimo de 05 dias úteis, a partir da data do protocolo da ordem no sistema SISBAJUD pela serventia judicial, para cumprimento do desbloqueio/transferência de valor pela instituição bancária. Manifeste-se a parte exequente em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (movimentação 61614 - fila 23 - Processo suspenso). Intime-se. - ADV: NATÁLIA DE MORAIS MARINHO RIBEIRO COUTINHO (OAB 479700/SP), KELLEN DOS SANTOS ZAMPERLINI (OAB 420136/SP)