Giradino Pizzaria Ltda. Me x Antonio Augusto Cruz e outros
Número do Processo:
1039617-04.2023.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1039617-04.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Giradino Pizzaria Ltda. Me - Fabiana Perugino de Camargo - - Fiorentino Perugino Filho - - Antonio Augusto Cruz - - Mirian Lopes Ferreira Perugino - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE A AÇÃO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar válida e eficaz a consignação realizada pela autora, reconhecendo-se a quitação das obrigações locatícias referentes ao período consignado; b) Autorizar o levantamento dos valores depositados pelos réus, condicionado à comprovação de seus direitos hereditários e na proporção que lhes couber sobre o imóvel locado, mediante apresentação dos documentos pertinentes (formal de partilha, escritura pública de inventário, alvará judicial ou decisão que defina as respectivas quotas hereditárias); c) Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor dos depósitos feitos nos autos, devidamente atualizados. P.I.C. - ADV: SOLANGE ANTONIA BRUNO PIVA (OAB 92447/SP), FABIANA PERUGINO DE CAMARGO (OAB 308066/SP), FIORENTINO PERUGINO NETO (OAB 277053/SP), MARIA MARTHA VIANA (OAB 74507/SP), ADEMIR CANDIDO DA SILVA (OAB 77181/SP)