Processo nº 10400169620258260100

Número do Processo: 1040016-96.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
    Processo 1040016-96.2025.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - M.C.B. - Vistos. Trata o presente feito de ação declaratória de caducidade do testamento de Isabel Cortez, em razão de falecimento anterior de seu beneficiário. Entretanto, tal matéria já havia sido decidida em cumprimento à V. Acórdão nos autos de inventário da requerida que tramitou sob o nr. 1072853-15.2022.8.26.0100, não havendo justa causa para rediscussão do tema. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, em conformidade ao artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 24/26. Certifico desde já o trânsito em julgado, após baixa pelo sistema, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões | Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
    Processo 1040016-96.2025.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - M.C.B. - Vistos. Cuida-se de Ação Declaratória de Caducidade de Testamento deixado por ISABEL CORTEZ, falecida em 01 de fevereiro de 2022 (fls. 15/16). Em breve consulta ao SAJ/PG 5, foi localizado o Inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento da testadora ISABEL (Processo nº 1072853-15.2022.8.26.0100), em curso perante o MM. Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central Cível, cuja livre distribuição foi anterior à da presente Ação Declaratória de Caducidade de Testamento Processo nº 1040016-96.2025.8.26.0100. Ex vi do artigo 902, §3º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, em regra, o pedido de registro e cumprimento de testamento deverá ser distribuído por dependência à vara para a qual tiver sido anteriormente distribuído o respectivo inventário. Ademais, oportuno destacar o que prevê o Enunciado nº 01 do Primeiro Encontro dos Juízes das Varas da Família e das Sucessões deste Fórum Central (Protocolado G - 296.417/04,TJ - SP - D.O.E., Poder Judiciário, Caderno I - Parte I, 16/08/2004: "1. Pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento e inventário correspondente: tramitação na mesma Vara, fixada a competência pela primeira distribuição"). No mesmo sentido, é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de abertura, registro e cumprimento de testamento. Distribuição por dependência ao juízo suscitado, onde tramita a ação de inventário. Determinação de livre redistribuição. Impossibilidade. Aplicação do artigo 902, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 3ª Vara Cível de Santa Bárbara D Oeste, ora suscitado"(E. TJSP;Conflito de competência cível 0048906-02.2015.8.26.0000; Relator o Excelentíssimo Sr. DesembargadorIssa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Santa Bárbara d'Oeste -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2016; Data de Registro: 11/03/2016, grifos e negritos acrescentados, in Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=9254687cdForo=0). Em consequência, DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO dos autos, por prevenção, ao MM. Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central Cível, em que tramita o Inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento da testadora ISABEL CORTEZ (Processo nº 1072853-15.2022.8.26.0100), uma vez que aqueles autos foram distribuídos livremente em data anterior (13 de julho de 2022). Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIEL JOVANELLI JUNIOR (OAB 212731/SP)
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