Andreia Nunes Cavalheiro e outros x Bradesco Seguros S/A e outros
Número do Processo:
1040093-93.2023.8.11.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Quarta Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Câmara de Direito Privado | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1040093-93.2023.8.11.0003 EMBARGANTE: FATIMA FERREIRA DE MORAIS CARVALHO, MARIA VILANI DE LIMA LOPES, ANDREIA NUNES CAVALHEIRO, DELZA DE SOUZA DANTAS EMBARGADO: BRADESCO SEGUROS S/A, CAIXA SEGURADORA S/A Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Estes Embargos de Declaração foram opostos ao despacho que, em relação ao pedido de concessão da gratuidade de justiça, determinou a intimação das apelantes para comprovarem a hipossuficiência financeira ou providenciarem o recolhimento das custas recursais em dobro, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1007, caput e §4º, do CPC, sob pena de não conhecimento da presente Apelação. Diante da ausência de conteúdo decisório e por não acarretar prejuízo nenhum às partes, em decisão monocrática, não conheci do Recurso (Id 284475876). Em seguida, os embargantes reiteraram o pedido de deferimento da gratuidade da justiça ou a concessão de prazo adicional de 30 dias, a fim de que pudessem encaminhar a documentação exigida, sob o argumento de que são pessoas hipossuficientes, com dificuldades de acesso a meios de digitalização e envio de documentos em curto prazo. Ocorre que o Recurso não foi conhecido e dessa decisão somente caberia Agravo Interno. Confira-se: Art. 134-A. Contra decisão proferida pelo relator em recurso ou processo de competência originária caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, no prazo de 15 (quinze) dias. Assim, pelo exposto, não conheço do pedido. Cuiabá, 28 de maio de 2025. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Relator