Urbanizadora Continental S/A Empreendimentos E Participações x Lourival Gonçalves De Oliveira e outros
Número do Processo:
1040102-93.2023.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1040102-93.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Urbanizadora Continental S/A Empreendimentos e Participações - Lourival Gonçalves de Oliveira - - RUY VERIDIANO PATU REBELLO PINHO - Digam ambas as partes contrárias sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ROGERIO JOSE FERRAZ DONNINI (OAB 75088/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1040102-93.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Urbanizadora Continental S/A Empreendimentos e Participações - Lourival Gonçalves de Oliveira - - RUY VERIDIANO PATU REBELLO PINHO - Ante o exposto, com relação ao 1.º Oficial de Registro de Imóveis, julgo o feito extinto, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI, do CPC. No mais, com relação ao 2.º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, julgo o feito parcialmente procedente, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para condenar o 2.º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco no cumprimento da obrigação de fazer, de atender o requerimento da autora no cumprimento da ordem judicial com relação à casa 11, pertencente a Odila, observando-se o determinado no art. 213, inc. II, da Lei de Registros Públicos, para abertura de matrícula, adequação, registro e escrituração. Improcede, a demanda, no que toca à casa 26. Defiro tutela de urgência, em vista do tempo já decorrido e da necessidade de cumprimento das ordens judiciais, para que, no prazo regulamentar a partir da solicitação instruída, sejam prestadas as providências ora determinadas. Deixo de estabelecer ônus de sucumbência, em cabível, dúvida. - ADV: ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ROGERIO JOSE FERRAZ DONNINI (OAB 75088/SP)