M. D. V. x L. M. S. B.
Número do Processo:
1040317-57.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões | Classe: Guarda de FamíliaProcesso 1040317-57.2023.8.26.0506 - Guarda de Família - Guarda - M.D.V. - L.M.S.B. - Segue o link para acesso à audiência Virtual de Conciliação, suprindo a necessidade do envio do link por e-mail: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjMzYWM2M2EtZWIzMy00NGQ5LTg2ZGEtNTNkNzYyYjJlYmVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2226e19ae0-faca-4d0f-9c43-0623d6476aba%22%7d (Copiar e colar o link acima no navegador) Caberá ao patrono encaminhar o link acima para a parte autora/ré, se o caso. O acesso poderá ser realizado pelo computador (sem necessidade de realizar download ou cadastro) ou pelo smartphone, devendo, neste caso, ser baixado o aplicativo Microsoft Teams. É aconselhável o uso de fone de ouvidos para evitar interferências no áudio. Ao acessar, permita que o Teams ou navegador acesse sua câmera e microfone. - ADV: KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), ROGERIO DINIZ BENTO (OAB 253462/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), MAYLA PIRES SILVA (OAB 227351/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: Guarda de FamíliaProcesso 1040317-57.2023.8.26.0506 - Guarda de Família - Guarda - M.D.V. - L.M.S.B. - Melhor compulsando os autos, tem-se incontroverso entre as partes que a menor encontra-se sob a guarda de fato da requerida, sua genitora, residindo ambas em São José dos Campos/SP, conforme comprovante de residência de fls. 111/113. Nos termos do artigo 50 do Código de Processo Civil, as lides em que o réu for incapaz será proposta no foro de domicílio de seu representante legal ou assistente. "Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente." No mesmo sentido, tratando-se de ação que discute a guarda das crianças e as respectivas regras de competência encontram-se no art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente. É determinada pelo domicílio dos pais ou responsável. O posicionamento da doutrina e da jurisprudência é pacífico em identificá-la como caso de competência absoluta, podendo ser reconhecida de ofício pelo Juízo. Mais que isso, o Sistema de Proteção Integral da Criança e do Adolescente demanda que a ação siga o domicílio dos menores, consubstanciando verdadeira exceção às regras de estabilização da competência. A peculiaridade dos autos demanda a relativização da perpetuatio jurisdicionis. A manutenção dos autos em Ribeirão Preto/SP ofende frontalmente o Princípio do Juiz Imediato, dificulta o contato direto na produção das provas e torna demasiado onerosa a manutenção do litígio. Posto isso, considerando-se o domicílio da guardiã de fato da menor, remetam-se estes autos ao cartório do Distribuidor para que seja procedida a redistribuição para a uma das Varas de Família da Comarca de São José dos Campos/SP, com as anotações de estilo. - ADV: ROGERIO DINIZ BENTO (OAB 253462/SP), MAYLA PIRES SILVA (OAB 227351/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)